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0000245-28.2026.5.13.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000245-28.2026.5.13.0029 AUTOR: JOSE JACKSON GONCALVES DA SILVA RÉU: LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ab142 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o MM. Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelas partes para, no mérito: a) ACOLHER EM PARTE os embargos do reclamante para, sanando vício material e omissões: i) determinar a retificação da planilha de cálculos para inclusão de 100 minutos extras semanais de intervalo térmico e respectivos reflexos; ii) imprimir efeito modificativo ao julgado para incluir na condenação a devolução da rubrica "Desconto Refeição/Vale-Alimentação" (R$ 288,00); iii) determinar a integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras pagas no curso do contrato e reflexos; e iv) julgar improcedente o pedido de reflexos do adicional de insalubridade sobre o DSR. b) ACOLHER EM PARTE os embargos da reclamada para sanar omissão e fixar honorários sucumbenciais em favor de seus patronos à base de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação, mantendo-se a sentença quanto ao intervalo térmico. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença de ID. f9fb93b. Intimem-se as partes. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JACKSON GONCALVES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000245-28.2026.5.13.0029 AUTOR: JOSE JACKSON GONCALVES DA SILVA RÉU: LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ab142 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o MM. Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelas partes para, no mérito: a) ACOLHER EM PARTE os embargos do reclamante para, sanando vício material e omissões: i) determinar a retificação da planilha de cálculos para inclusão de 100 minutos extras semanais de intervalo térmico e respectivos reflexos; ii) imprimir efeito modificativo ao julgado para incluir na condenação a devolução da rubrica "Desconto Refeição/Vale-Alimentação" (R$ 288,00); iii) determinar a integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras pagas no curso do contrato e reflexos; e iv) julgar improcedente o pedido de reflexos do adicional de insalubridade sobre o DSR. b) ACOLHER EM PARTE os embargos da reclamada para sanar omissão e fixar honorários sucumbenciais em favor de seus patronos à base de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação, mantendo-se a sentença quanto ao intervalo térmico. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença de ID. f9fb93b. Intimem-se as partes. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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