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TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO ROT 0000244-70.2024.5.05.0341 RECORRENTE: KLEUBER DE BRITO VIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: KLEUBER DE BRITO VIANA E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000244-70.2024.5.05.0341 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. Nega-se provimento aos Embargos Declaratórios quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados nos arts. 897-A da CLT e 1022, incisos I, II e III, do CPC, haja vista que essa modalidade de recurso não é o meio processual adequado à reapreciação de matéria já discutida em Juízo. Recurso obreiro improvido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KLEUBER DE BRITO VIANA
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO ROT 0000244-70.2024.5.05.0341 RECORRENTE: KLEUBER DE BRITO VIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: KLEUBER DE BRITO VIANA E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000244-70.2024.5.05.0341 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. Nega-se provimento aos Embargos Declaratórios quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados nos arts. 897-A da CLT e 1022, incisos I, II e III, do CPC, haja vista que essa modalidade de recurso não é o meio processual adequado à reapreciação de matéria já discutida em Juízo. Recurso obreiro improvido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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