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TJMA · 1ª Vara de Vargem Grande · Decisão (expediente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS - NAUJ Fórum Des. Sarney Costa, "Forinho". Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. CEP: 65.076-820. Autos Processuais: 0000244-46.2020.8.10.0139 Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Réu: ERICK WILLIAN FERREIRA BEZERRA DECISÃO Considerando a determinação da realização de perícia (Id. 179659991), incide a hipótese prevista no art. 4º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 20/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 30/2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que determina a suspensão dos processos judiciais quando a apreciação do mérito depender da produção de prova requisitada a outro juízo, órgão ou entidade. Assim, diante da imprescindibilidade da prova para a adequada instrução, determino a suspensão do processo até o cumprimento da diligência requisitada, devendo os autos permanecer sobrestados enquanto subsistir a causa suspensiva. Decorrido o prazo de 30 dias, sem resposta, encaminhem-se os autos ao MPE para manifestação. Vargem Grande(MA), data do sistema PJe. CLAUDILENE MORAIS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Projeto "Produtividade Extraordinária"
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