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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0000244-20.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: ANTONIO EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5793bd1 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) decorreu, sem manifestação, o prazo conferido à parte reclamante para informar o não cumprimento do acordo e o(s) valor(es) foi(ram) registrada(s) no sistema PJe para fins estatísticos (e-Gestão); 2) as custas processuais foram dispensadas; Custas: pela parte reclamante no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor total do acordo, dispensadas na forma da lei, pelo deferimento da gratuidade. 3) não há nos autos comprovação da contribuição previdenciária no valor de R$ 1.550,00: 4) o valor total da execução é R$ 1.550,00. Certifico, por fim, que o(a)s reclamado(a)s SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 73.694.788/0001-57; TERRAVISTA ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 16.648.599/0001-04 é pessoa jurídica. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, EMANUELLE CLOVES FELIPE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra: 1 - Tenho por adimplido o crédito trabalhista; 2 - Homologo os valores devidos a título de acessórios, devendo a Secretaria movimentar o processo para iniciar a execução; 3 - Proceda-se à execução dos acessórios utilizando-se o SISBAJUD, em desfavor do(a)(s) reclamado(a)(s), até o limite do débito. Esgotados os procedimentos relacionados ao SISBAJUD, à conclusão. Expedientes necessários. IGUATU/CE, 08 de setembro de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERRAVISTA ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0000244-20.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: ANTONIO EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5793bd1 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) decorreu, sem manifestação, o prazo conferido à parte reclamante para informar o não cumprimento do acordo e o(s) valor(es) foi(ram) registrada(s) no sistema PJe para fins estatísticos (e-Gestão); 2) as custas processuais foram dispensadas; Custas: pela parte reclamante no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor total do acordo, dispensadas na forma da lei, pelo deferimento da gratuidade. 3) não há nos autos comprovação da contribuição previdenciária no valor de R$ 1.550,00: 4) o valor total da execução é R$ 1.550,00. Certifico, por fim, que o(a)s reclamado(a)s SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 73.694.788/0001-57; TERRAVISTA ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 16.648.599/0001-04 é pessoa jurídica. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, EMANUELLE CLOVES FELIPE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra: 1 - Tenho por adimplido o crédito trabalhista; 2 - Homologo os valores devidos a título de acessórios, devendo a Secretaria movimentar o processo para iniciar a execução; 3 - Proceda-se à execução dos acessórios utilizando-se o SISBAJUD, em desfavor do(a)(s) reclamado(a)(s), até o limite do débito. Esgotados os procedimentos relacionados ao SISBAJUD, à conclusão. Expedientes necessários. IGUATU/CE, 08 de setembro de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
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