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TRT22 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000244-15.2025.5.22.0001 RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RECORRIDO: ANA CRISTINA DA COSTA SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f086c0c proferida nos autos. PROCESSO n. 0000244-15.2025.5.22.0001 (ROT) RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO: JULIANA ERBS, OAB: 0032783 RECORRENTE: ANA CRISTINA DA COSTA SOUSA ADVOGADO: FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA, OAB: 0038557 RECORRIDO: OS MESMOS DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DA COSTA SOUSA
TRT22 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000244-15.2025.5.22.0001 RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RECORRIDO: ANA CRISTINA DA COSTA SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f086c0c proferida nos autos. PROCESSO n. 0000244-15.2025.5.22.0001 (ROT) RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO: JULIANA ERBS, OAB: 0032783 RECORRENTE: ANA CRISTINA DA COSTA SOUSA ADVOGADO: FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA, OAB: 0038557 RECORRIDO: OS MESMOS DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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