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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000244-04.2026.5.14.0421 RECLAMANTE: CARTEGIANE LIMA DA SILVA RECLAMADO: IMPETUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b5936 proferido nos autos. Vistos os autos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte reclamada (ID 156dc95), na qual impugna o laudo pericial médico acostado ao feito (ID 7e16986). A demandada insurge-se contra o reconhecimento do nexo de causalidade entre as patologias no joelho e o trabalho, questiona a existência de fatores degenerativos e extralaborais, rebate o grau de redução da capacidade laborativa estimado em 50% e requer a intimação do perito judicial para prestar esclarecimentos circunstanciados, respondendo aos quesitos suplementares formulados (ID 156dc95). Registra-se que a parte autora também se manifestou sobre a prova técnica (ID c468020). A realização da perícia é ato técnico essencial para a elucidação da controvérsia relativa à existência de acidente de trabalho, nexo etiológico e extensão da eventual incapacidade. O contraditório sobre a prova pericial assegura às partes a faculdade de solicitar os devidos esclarecimentos ao perito nomeado, de modo a propiciar a completa instrução da matéria fática e subsidiar a formação do convencimento motivado do Juízo. Dessa forma, afigura-se pertinente o acolhimento do pedido de esclarecimentos periciais, com a finalidade de esclarecer os pontos controvertidos suscitados pela parte reclamada em relação à metodologia empregada, à dinâmica do evento, à diferenciação entre fatores ocupacionais e degenerativos e à fixação do percentual de redução funcional. Diante do exposto: Intime-se o perito judicial, Dr. Rodrigo Minuano C. Rocha Santos (CRM/AC 745), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos cabíveis e responda especificamente aos quesitos suplementares apresentados pela reclamada na petição de ID 156dc95. Com a juntada da manifestação pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para inclusão do feito em pauta de instrução. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. FEIJO/AC, 08 de setembro de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPETUS LTDA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000244-04.2026.5.14.0421 RECLAMANTE: CARTEGIANE LIMA DA SILVA RECLAMADO: IMPETUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b5936 proferido nos autos. Vistos os autos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte reclamada (ID 156dc95), na qual impugna o laudo pericial médico acostado ao feito (ID 7e16986). A demandada insurge-se contra o reconhecimento do nexo de causalidade entre as patologias no joelho e o trabalho, questiona a existência de fatores degenerativos e extralaborais, rebate o grau de redução da capacidade laborativa estimado em 50% e requer a intimação do perito judicial para prestar esclarecimentos circunstanciados, respondendo aos quesitos suplementares formulados (ID 156dc95). Registra-se que a parte autora também se manifestou sobre a prova técnica (ID c468020). A realização da perícia é ato técnico essencial para a elucidação da controvérsia relativa à existência de acidente de trabalho, nexo etiológico e extensão da eventual incapacidade. O contraditório sobre a prova pericial assegura às partes a faculdade de solicitar os devidos esclarecimentos ao perito nomeado, de modo a propiciar a completa instrução da matéria fática e subsidiar a formação do convencimento motivado do Juízo. Dessa forma, afigura-se pertinente o acolhimento do pedido de esclarecimentos periciais, com a finalidade de esclarecer os pontos controvertidos suscitados pela parte reclamada em relação à metodologia empregada, à dinâmica do evento, à diferenciação entre fatores ocupacionais e degenerativos e à fixação do percentual de redução funcional. Diante do exposto: Intime-se o perito judicial, Dr. Rodrigo Minuano C. Rocha Santos (CRM/AC 745), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos cabíveis e responda especificamente aos quesitos suplementares apresentados pela reclamada na petição de ID 156dc95. Com a juntada da manifestação pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para inclusão do feito em pauta de instrução. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. FEIJO/AC, 08 de setembro de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARTEGIANE LIMA DA SILVA
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