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0000243-85.2025.5.23.0006

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Tribunal
TRT23
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000243-85.2025.5.23.0006 RECLAMANTE: DAIARA FERNANDES RAMOS DA SILVA RECLAMADO: MEDSIM SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA do Despacho abaixo transcrito: (ÍTEM 3) DESPACHO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença, com as modificações do acórdão de Id db041e8, destaco: "conhecer do recurso ordinário da reclamante e da 1ª reclamada (Medsim Serviços Médicos LTDA), bem como das contrarrazões da reclamante, da 1ª e 2ª reclamada (Estado de Mato Grosso) e, no mérito, negar provimento ao recurso obreiro e dar provimento ao apelo patronal para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais e fixar honorários advocatícios em favor dos procuradores da reclamada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da inicial, ficando suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça" Em análise à Sentença de ID 6bc4907, revertida a condenação ao pagamento das diferenças salariais, restou a autora integralmente sucumbente na ação. Diante do exposto, determino: 1. Oficie-se à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) deste E. Regional, mediante abertura de processo administrativo (PROAD) específico, solicitando a devolução das custas processuais recolhidas no importe de R$ 500,00, conforme expediente de ID ebaf6d7; Em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho valerá como ofício, sendo assinado, tão somente, de forma eletrônica. Por ocasião da abertura do PROAD, instrua-se o processo respectivo com cópia do r. Acórdão de db041e8 e das custas de ID ebaf6d7 e 961a90e; 2. Informada pela SOF a restituição do valor, proceda-se a devolução das custas e dos Depósitos Recursais para a Reclamada. 3. Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada, inclusive, para que informe dados bancários para devolução do depósito recursal. 4. Tudo cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito. CUIABA/MT, 27 de julho de 2026. IVAN JOSE TESSARO Juiz(a) do Trabalho Titular RECLAMADO: MEDSIM SERVICOS MEDICOS LTDA e outros (1) ADVOGADO: AMANDA ROCHA VERISSIMO DA SILVA, OAB: 181642 EDSON BUENO DE SOUZA, OAB: 6562 RAFAELLA FANINI FRANKLIN, OAB: 30525/O SUELLEM DE ARRUDA UKRAINSKI BUENO DE SOUZA, OAB: 15636 CUIABA/MT, 28 de agosto de 2026. DAVI ASSIS CAMACHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MEDSIM SERVICOS MEDICOS LTDA

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