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0000243-62.2025.8.17.2250

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Belém São Francisco · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Belém São Francisco AV CEL. JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 - F:(87) 38762952 Processo nº 0000243-62.2025.8.17.2250 AUTOR(A): MARIA GORETE ALVES DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO BMG S.A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação na qual a parte autora questiona a regularidade de contratação de cartão de crédito consignado, nas modalidades de Reserva de Margem Consignável (RMC) e/ou Reserva de Cartão Consignado (RCC). Verifica-se que a matéria objeto dos autos coincide com a controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.414, instaurado a partir dos Recursos Especiais nº 2.215.851/RJ, 2.215.853/GO, 2.224.599/PE e 2.224.598/PE. A questão jurídica afetada foi delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça para definir parâmetros objetivos destinados à aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor, ao prolongamento indeterminado da dívida em razão dos juros rotativos e às consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação do contrato, inclusive no tocante à configuração de dano moral. Consta, ainda, decisão do Relator determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito em todo o território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Analisando a causa de pedir e os pedidos formulados na petição inicial, verifico que a controvérsia deduzida nestes autos se insere integralmente no âmbito de abrangência do Tema 1.414/STJ, razão pela qual se impõe a suspensão do feito até o julgamento definitivo dos recursos repetitivos ou ulterior deliberação da Corte Superior. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo em razão da afetação do Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Ressalvam-se apenas os atos urgentes eventualmente necessários, na forma da legislação processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BELÉM DO SÃO FRANCISCO/PE, data da assinatura eletrônica. TIAGO MENDES FREIRE Juiz de Direito

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