Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Vara Única da Comarca de Belém São Francisco · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Belém São Francisco AV CEL. JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 - F:(87) 38762952 Processo nº 0000243-62.2025.8.17.2250 AUTOR(A): MARIA GORETE ALVES DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO BMG S.A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação na qual a parte autora questiona a regularidade de contratação de cartão de crédito consignado, nas modalidades de Reserva de Margem Consignável (RMC) e/ou Reserva de Cartão Consignado (RCC). Verifica-se que a matéria objeto dos autos coincide com a controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.414, instaurado a partir dos Recursos Especiais nº 2.215.851/RJ, 2.215.853/GO, 2.224.599/PE e 2.224.598/PE. A questão jurídica afetada foi delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça para definir parâmetros objetivos destinados à aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor, ao prolongamento indeterminado da dívida em razão dos juros rotativos e às consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação do contrato, inclusive no tocante à configuração de dano moral. Consta, ainda, decisão do Relator determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito em todo o território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Analisando a causa de pedir e os pedidos formulados na petição inicial, verifico que a controvérsia deduzida nestes autos se insere integralmente no âmbito de abrangência do Tema 1.414/STJ, razão pela qual se impõe a suspensão do feito até o julgamento definitivo dos recursos repetitivos ou ulterior deliberação da Corte Superior. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo em razão da afetação do Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Ressalvam-se apenas os atos urgentes eventualmente necessários, na forma da legislação processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BELÉM DO SÃO FRANCISCO/PE, data da assinatura eletrônica. TIAGO MENDES FREIRE Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.