Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000243-60.2025.5.05.0532 RECLAMANTE: FERNANDO VIEIRA NUNES RECLAMADO: N.A SERVICOS E LOCACAO DE ANDAIMES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf15a83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da presente reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDO VIEIRA NUNES contra N.A SERVICOS E LOCACAO DE ANDAIMES LTDA para absolver a reclamada dos pedidos formulados na petição inicial, na forma da fundamentação supra. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$4.848,24 e suspendo sua exigibilidade pelo prazo de dois anos. Honorários periciais definitivos dos peritos no valor de R$1.200,00 cada, que deverão ser pagos pela União, na forma do Provimento GP/CR 16/2020. Custas processuais de R$1.939,70, pelo reclamante, calculadas sobre o valor de R$75.820,04 arbitrado para a causa, dispensadas em razão do deferimento da gratuidade da Justiça. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, se nada mais houver, arquivem-se os autos. Nada mais. PATRICIA MAYRA LEO DAMASCENO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO VIEIRA NUNES
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000243-60.2025.5.05.0532 RECLAMANTE: FERNANDO VIEIRA NUNES RECLAMADO: N.A SERVICOS E LOCACAO DE ANDAIMES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf15a83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da presente reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDO VIEIRA NUNES contra N.A SERVICOS E LOCACAO DE ANDAIMES LTDA para absolver a reclamada dos pedidos formulados na petição inicial, na forma da fundamentação supra. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$4.848,24 e suspendo sua exigibilidade pelo prazo de dois anos. Honorários periciais definitivos dos peritos no valor de R$1.200,00 cada, que deverão ser pagos pela União, na forma do Provimento GP/CR 16/2020. Custas processuais de R$1.939,70, pelo reclamante, calculadas sobre o valor de R$75.820,04 arbitrado para a causa, dispensadas em razão do deferimento da gratuidade da Justiça. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, se nada mais houver, arquivem-se os autos. Nada mais. PATRICIA MAYRA LEO DAMASCENO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- N.A SERVICOS E LOCACAO DE ANDAIMES LTDA