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0000243-20.2026.8.26.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itajobi - Vara Única

    Processo 0000243-20.2026.8.26.0264 (processo principal 1000760-42.2025.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Josenilton da Silva Torres - BANCO RCI BRASIL S.A. - Vistos. Considerando que o presente cumprimento de sentença versa sobre a cobrança de honorários sucumbenciais, deverá o exequente promover a regularização processual, fazendo constar o advogado credor no polo ativo da execução. Com a regularização processual fica o exequente dispensado do adiantamento das custas processuais, nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil. Em prosseguimento, nos termos no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, providencie o exequente a adequação do demonstrativo de débito, com a inclusão da taxa judiciária devida para a instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (guia DARE-SP, código 230-6), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, sob pena de baixa do incidente. Prazo: dez dias. Após cumpridas determinações, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 36/39. Int. Dilig. - ADV: MELISSA DE LIMA LAPA (OAB 538337/SP), AURELIO CÂNCIO PELUSO (OAB 32521/PR), MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP), MELISSA DE LIMA LAPA (OAB 538337/SP)

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