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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000243-16.2026.5.14.0131 RECLAMANTE: SUELI APARECIDA SANTO RECLAMADO: FORTUNCERES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b10b1d proferido nos autos. 1. INDEFIRO o requerimento formulado pela Parte Ré de nova intimação do Perito para responder quesitos complementares, pois o laudo médico pericial preenche todos requisitos previstos no artigo 473 do CPC e está suficientemente fundamentado. Trata-se, portanto, de mera irresignação. Houve, inclusive, complementação do laudo. 2. Considerando que foi produzida prova pericial suficiente para formar o livre convencimento motivado do Juízo e em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo: 2.1. Ficam intimadas as partes, via DJEN, para, 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indicar se pretendem ouvir a parte adversa e/ou testemunhas. A prova testemunhal deverá ser arrolada com a devida qualificação completa: nome completo, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço completo. Deverão, no mesmo prazo, informar se pretendem participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, caso necessário. 2.2. A indicação poderá ser apresentada sob sigilo, mas o Juízo considerará inexistente a indicação genérica de testemunhas e não realizará audiência caso o item 2.1 não seja estritamente observado. 2.3. Caso não haja interesse em provas orais, poderá a parte apresentar razões finais e/ou proposta conciliatória no mesmo prazo. 2.4. A não apresentação de razões finais não trará nenhum prejuízo à parte, serão consideradas remissivas. 2.5. A não apresentação de proposta conciliatória não trará nenhum prejuízo à parte, será considerada rejeitada a conciliação final. 2.6. Somente após determinação do Juízo a Secretaria deverá incluir o feito em pauta para realização de audiência. 2.7. Deverão ainda os advogados, em homenagem ao princípio da cooperação processual, ensinar partes e testemunhas a baixar o aplicativo Zoom, bem como a usar o áudio e o vídeo do mesmo corretamente antes da audiência. Poderão ainda, em caso de dificuldade de manuseio pelas partes ou testemunhas, levá-las para seus respectivos escritórios na data da solenidade ou requerer a utilização da sala passiva da Unidade, com o fim de evitar a redesignação da audiência e a consequente afronta aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. ROLIM DE MOURA/RO, 04 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELI APARECIDA SANTO
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000243-16.2026.5.14.0131 RECLAMANTE: SUELI APARECIDA SANTO RECLAMADO: FORTUNCERES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b10b1d proferido nos autos. 1. INDEFIRO o requerimento formulado pela Parte Ré de nova intimação do Perito para responder quesitos complementares, pois o laudo médico pericial preenche todos requisitos previstos no artigo 473 do CPC e está suficientemente fundamentado. Trata-se, portanto, de mera irresignação. Houve, inclusive, complementação do laudo. 2. Considerando que foi produzida prova pericial suficiente para formar o livre convencimento motivado do Juízo e em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo: 2.1. Ficam intimadas as partes, via DJEN, para, 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indicar se pretendem ouvir a parte adversa e/ou testemunhas. A prova testemunhal deverá ser arrolada com a devida qualificação completa: nome completo, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço completo. Deverão, no mesmo prazo, informar se pretendem participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, caso necessário. 2.2. A indicação poderá ser apresentada sob sigilo, mas o Juízo considerará inexistente a indicação genérica de testemunhas e não realizará audiência caso o item 2.1 não seja estritamente observado. 2.3. Caso não haja interesse em provas orais, poderá a parte apresentar razões finais e/ou proposta conciliatória no mesmo prazo. 2.4. A não apresentação de razões finais não trará nenhum prejuízo à parte, serão consideradas remissivas. 2.5. A não apresentação de proposta conciliatória não trará nenhum prejuízo à parte, será considerada rejeitada a conciliação final. 2.6. Somente após determinação do Juízo a Secretaria deverá incluir o feito em pauta para realização de audiência. 2.7. Deverão ainda os advogados, em homenagem ao princípio da cooperação processual, ensinar partes e testemunhas a baixar o aplicativo Zoom, bem como a usar o áudio e o vídeo do mesmo corretamente antes da audiência. Poderão ainda, em caso de dificuldade de manuseio pelas partes ou testemunhas, levá-las para seus respectivos escritórios na data da solenidade ou requerer a utilização da sala passiva da Unidade, com o fim de evitar a redesignação da audiência e a consequente afronta aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. ROLIM DE MOURA/RO, 04 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORTUNCERES S.A.
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