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0000243-10.2026.5.17.0009

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Tribunal
TRT17
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000243-10.2026.5.17.0009 RECLAMANTE: WANDERSON FREITAS OLIVEIRA RECLAMADO: REFRILAR CLIMAFRIO SERVICO E COMERCIOS EM REFRIGERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a1d31 proferido nos autos. Vistos etc. Ante os termos da certidão de Id. a495d68, noticiando o inadimplemento do acordo, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do ajuste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No silêncio, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, incluindo-se as parcelas vincendas e a multa pelo inadimplemento. Após, promova-se a penhora dos ativos financeiros da executada mediante sistema SISBAJUD. Restando negativa a penhora on line, inclua-se o devedor no BNDT, conforme Lei 12.440/2011 e Res. 1.470/2011 do TST e expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Verificada ou não a existência de bens, atualize-se e expeça mandado de penhora e avaliação, evitando-se, porém, excesso de execução. Devidamente formalizada a penhora de bens suficientes à garantia da execução, proceda-se o registro da garantia no BNDT, na forma da Lei 12.440/2011 e Resolução 1.470/2011 do TST. VITORIA/ES, 28 de agosto de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON FREITAS OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000243-10.2026.5.17.0009 RECLAMANTE: WANDERSON FREITAS OLIVEIRA RECLAMADO: REFRILAR CLIMAFRIO SERVICO E COMERCIOS EM REFRIGERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a1d31 proferido nos autos. Vistos etc. Ante os termos da certidão de Id. a495d68, noticiando o inadimplemento do acordo, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do ajuste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No silêncio, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, incluindo-se as parcelas vincendas e a multa pelo inadimplemento. Após, promova-se a penhora dos ativos financeiros da executada mediante sistema SISBAJUD. Restando negativa a penhora on line, inclua-se o devedor no BNDT, conforme Lei 12.440/2011 e Res. 1.470/2011 do TST e expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Verificada ou não a existência de bens, atualize-se e expeça mandado de penhora e avaliação, evitando-se, porém, excesso de execução. Devidamente formalizada a penhora de bens suficientes à garantia da execução, proceda-se o registro da garantia no BNDT, na forma da Lei 12.440/2011 e Resolução 1.470/2011 do TST. VITORIA/ES, 28 de agosto de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REFRILAR CLIMAFRIO SERVICO E COMERCIOS EM REFRIGERACAO LTDA

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