Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de Ibiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000243-07.2024.8.16.0090 Processo: 0000243-07.2024.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$53.012,50 Exequente(s): Jose Rodrigo Pinheiro Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença figurando as partes acima nominadas. Intimada a parte devedora acerca do cumprimento de sentença (evento 126.1), efetuou o pagamento do valor condenatório (eventos 132.2/132.3). O credor requereu o levantamento da quantia (evento 134.1). 2. Assim sendo, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 c/c artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique a Escrivania se consta penhora no rosto dos autos contra a parte beneficiária do alvará (pedido de evento 134.1). Em caso negativo, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is)/ofício de transferência, com prazo de 60 (sessenta) dias, para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s) em nome da parte credora, do procurador constituído ou da sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com poderes para receber e dar quitação, nos moldes dos artigos 382 e 383 do Código de Normas, constando a responsabilidade do beneficiário em diligenciar e recolher o imposto eventualmente devido em razão do levantamento efetuado, e que haverá a remessa de cópia do alvará/ofício à RFB, para ciência/fiscalização. Custas processuais, nos termos do julgado (seq.88.1). Publique-se. Registre-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. Ibiporã, 28 de agosto de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito