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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Nova Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 44 3259-7290 - E-mail: nl-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000242-94.2022.8.16.0121 Processo: 0000242-94.2022.8.16.0121 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.499,45 Exequente(s): Fabiana Soares da Silva Executado(s): WELLINTON FABRICIO SOUZA SILVA DECISÃO I - Trata-se de manifestação da parte exequente (mov. 89.1) pugnando pela realização de nova busca de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, bem como buscas via RENAJUD. II - Verifico que a diligência via sistema RENAJUD já foi realizada pela Secretaria ao mov. 91.1, restando infrutífera. III - Promova a Secretaria a inclusão de ordem de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, pelo valor atualizado da execução (mov. 89.2), pelo prazo de 30 (trinta) dias. IV - Restando frutífera ou parcialmente frutífera a constrição, converta-se o bloqueio em penhora e intime-se o executado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Restando infrutífera, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de arquivamento. V - Oportunamente, tornem os autos conclusos. VI - Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito