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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000242-89.2026.8.16.0045 Processo: 0000242-89.2026.8.16.0045 Classe Processual: Pedido de Cooperação Jurisdicional Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$1.412,00 Requerente(s): ENRICO BERNARDES PALTANIN GABRIELE DE OLIVEIRA JOSE Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Município de Arapongas/PR Município de Londrina/PR Vistos, 1. Como prova de interesse do Juízo (CPC, art. 370), necessária ao esclarecimento dos aspectos fáticos narrados nos autos, mediante depoimento pessoal dos autores, especialmente frente ao exposto no mov. 78.1 e da manifestação de mov. 81.1, inclua-se em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, admitindo-se, entretanto – em caso de preferência e não impugnação no prazo de (05) cinco dias –, o comparecimento telepresencial da parte, advogado e testemunhas, adotando a Serventia providências necessárias para a realização da audiência, inclusive com oportuna disponibilização do link de acesso, sendo que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela própria parte, independente de intimação ou da modalidade da audiência, ou caso necessária a intimação, com apresentação do rol no prazo mínimo de 05 dias da audiência, na forma do art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de testemunhas arroladas pelas partes serem qualificadas como servidores públicos ou policiais militares, a Secretaria deverá proceder a requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo, nos termos do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
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