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TJSP · 9ª Vara Cível - Santo André
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). SIDNEI VIEIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS abaixo relacionados, expedido com prazo de 20 (vinte) dias, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000242‑77.2022.8.26.0554, promovido por Cauã Neves Barbosa e outro em face de Tele Arte Comércio e Produções Artísticas Ltda e outros, que: ROBERTO FRANCISCO SOARES, CPF nº 097.339.418‑83 e FLÁVIO CAMPOS MARQUES, CPF nº 124.151.728‑20; encontram‑se em lugar incerto e não sabido, razão pela qual foi determinada sua INTIMAÇÃO POR EDITAL acerca da penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD. Ficam os executados cientificados de que foram bloqueados e transferidos para conta judicial os valores de R$ 1.966,87 (um mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), em nome de Roberto Francisco Soares, e R$ 0,12 (doze centavos), em nome de Flávio Campos Marques, totalizando R$ 1.966,99 (um mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), ficando intimados para, querendo, apresentar impugnação à penhora, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. O prazo para manifestação terá início após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu‑se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 24 de agosto de 2026.
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