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TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000242-66.2016.5.21.0008 RECLAMANTE: SERGIO DEDIVITIS FILHO RECLAMADO: FOTO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a58b9 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID bd6857a, as empresas CASA DA MOLDURA LTDA - ME e HIPERVIDROS COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - ME foram intimadaos acerca do IDPJ instaurado em seu desfavor (ID 8aa0f48), com base nos dados obtidos na pesquisa SERPRO (ID 311e224), e posteriormente via edital de ID 8aa0f48 e ID 1ac77f1, deixando transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido para se manifestar. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da Certidão acima, dada a inércia constatada em face da intimações de ID 8aa0f48 e ID 1ac77f1 resolve, este Juízo, declarar a legitimidade passiva das empresas CASA DA MOLDURA LTDA - ME e HIPERVIDROS COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - ME, reconhecendo judicialmente as suas responsabilidades pelo adimplemento do crédito exequendo. Por conseguinte, dê-se prosseguimento à execução com a pesquisa patrimonial em face das empresas CASA DA MOLDURA LTDA - ME e HIPERVIDROS COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - ME, atingidas pelo IDPJ, a começar pelo BACENJUD, utilizando-se, em seguida, as demais ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, inclusive, SNIPER, observando o que melhor atender aos anseios e à efetividade da execução, devendo a Secretaria proceder à conclusão dos autos oportunamente, a partir dos dados que vierem a ser informados mediante Certidão. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FOTO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000242-66.2016.5.21.0008 RECLAMANTE: SERGIO DEDIVITIS FILHO RECLAMADO: FOTO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a58b9 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID bd6857a, as empresas CASA DA MOLDURA LTDA - ME e HIPERVIDROS COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - ME foram intimadaos acerca do IDPJ instaurado em seu desfavor (ID 8aa0f48), com base nos dados obtidos na pesquisa SERPRO (ID 311e224), e posteriormente via edital de ID 8aa0f48 e ID 1ac77f1, deixando transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido para se manifestar. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da Certidão acima, dada a inércia constatada em face da intimações de ID 8aa0f48 e ID 1ac77f1 resolve, este Juízo, declarar a legitimidade passiva das empresas CASA DA MOLDURA LTDA - ME e HIPERVIDROS COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - ME, reconhecendo judicialmente as suas responsabilidades pelo adimplemento do crédito exequendo. Por conseguinte, dê-se prosseguimento à execução com a pesquisa patrimonial em face das empresas CASA DA MOLDURA LTDA - ME e HIPERVIDROS COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - ME, atingidas pelo IDPJ, a começar pelo BACENJUD, utilizando-se, em seguida, as demais ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, inclusive, SNIPER, observando o que melhor atender aos anseios e à efetividade da execução, devendo a Secretaria proceder à conclusão dos autos oportunamente, a partir dos dados que vierem a ser informados mediante Certidão. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DEDIVITIS FILHO
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