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0000242-50.2025.5.11.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Lábrea · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LÁBREA ATSum 0000242-50.2025.5.11.0551 RECLAMANTE: FRANCISCO DA SILVA ALVES RECLAMADO: COTRIPAM INDUSTRIA E COMERCIO DE TRIPAS PORTAL DO AMAZONAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c787fb proferida nos autos. DECISÃO Considerando o cumprimento integral do acordo por parte da reclamada MAXCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Considerando que a consulta SISBAJUD, com repetição programada restou infrutífera; À Secretaria para: I. Exclusão da litisconsorte MAXCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA da lide; II. Registro do cumprimento integral das obrigações da reclamada MAXCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para fins estatísticos; III. Mantenha-se a consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha (prazo de 60 dias), no valor de R$46.871,01, (valor da execução), em desfavor da executada COTRIPAM INDUSTRIA E COMERCIO DE TRIPAS PORTAL DO AMAZONAS LTDA; IV. Após, determino o sobrestamento do processo até o resultado da consulta SISBAJUD, com a imediata inserção do movimento de suspensão no PJe, sob o código: "Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial (898)". Decorrido o prazo ou frutífera a medida, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. LABREA/AM, 10 de setembro de 2026. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Lábrea · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LÁBREA ATSum 0000242-50.2025.5.11.0551 RECLAMANTE: FRANCISCO DA SILVA ALVES RECLAMADO: COTRIPAM INDUSTRIA E COMERCIO DE TRIPAS PORTAL DO AMAZONAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c787fb proferida nos autos. DECISÃO Considerando o cumprimento integral do acordo por parte da reclamada MAXCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Considerando que a consulta SISBAJUD, com repetição programada restou infrutífera; À Secretaria para: I. Exclusão da litisconsorte MAXCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA da lide; II. Registro do cumprimento integral das obrigações da reclamada MAXCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para fins estatísticos; III. Mantenha-se a consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha (prazo de 60 dias), no valor de R$46.871,01, (valor da execução), em desfavor da executada COTRIPAM INDUSTRIA E COMERCIO DE TRIPAS PORTAL DO AMAZONAS LTDA; IV. Após, determino o sobrestamento do processo até o resultado da consulta SISBAJUD, com a imediata inserção do movimento de suspensão no PJe, sob o código: "Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial (898)". Decorrido o prazo ou frutífera a medida, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. LABREA/AM, 10 de setembro de 2026. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DA SILVA ALVES

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