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0000242-47.2021.5.05.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000242-47.2021.5.05.0134 RECLAMANTE: EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586268c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que houve erro material no despacho de id.2ee4dd0, pelo que passa-se a retificar: "DESPACHO Vistos e etc. Considerando a certidão de id.ddaa9b1, ficam homologados os cálculos de id.ba6193b 1. Intime-se à executada para pagamento da execução, em 15 dias, sob pena de bloqueio "on line" de seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (desde já autorizado) e de penhora de seus bens particulares: 1.1 Efetuar o pagamento da execução, com a devida atualização até o data do efetivo do pagamento, depositando o crédito do reclamante; 1.2 Comprovar, através de GRU, GPS e DARF os recolhimentos dos tributos devidos. 2. Considerando a sucumbência da parte ré no objeto da perícia, a complexidade das matérias envolvidas e o trabalho desenvolvido pela perita, arbitro os honorários definitivos do perito oficial responsável pela perícia em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos mil reais), com fundamento no art. 790-B da CLT. Ressalte-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia." Devolva-se o prazo comum às partes. CAMACARI/BA, 02 de setembro de 2026. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000242-47.2021.5.05.0134 RECLAMANTE: EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586268c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que houve erro material no despacho de id.2ee4dd0, pelo que passa-se a retificar: "DESPACHO Vistos e etc. Considerando a certidão de id.ddaa9b1, ficam homologados os cálculos de id.ba6193b 1. Intime-se à executada para pagamento da execução, em 15 dias, sob pena de bloqueio "on line" de seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (desde já autorizado) e de penhora de seus bens particulares: 1.1 Efetuar o pagamento da execução, com a devida atualização até o data do efetivo do pagamento, depositando o crédito do reclamante; 1.2 Comprovar, através de GRU, GPS e DARF os recolhimentos dos tributos devidos. 2. Considerando a sucumbência da parte ré no objeto da perícia, a complexidade das matérias envolvidas e o trabalho desenvolvido pela perita, arbitro os honorários definitivos do perito oficial responsável pela perícia em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos mil reais), com fundamento no art. 790-B da CLT. Ressalte-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia." Devolva-se o prazo comum às partes. CAMACARI/BA, 02 de setembro de 2026. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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