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0000242-28.2026.8.26.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000242-28.2026.8.26.0040/SP EXEQUENTE: SELMA MARQUES DE LIMA ADVOGADO(A): MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB SP358780) EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de pesquisa(s) pelo(s) sistema(s) informatizado(s). Procedi a realização de pesquisas e bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme cópias que seguem, no valor de R$ 22.558,90. Intime-se o executado por seus procuradores, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, devendo o mesmo se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção.

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