Publicações do processo

0000242-09.2026.5.19.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000242-09.2026.5.19.0061 AUTOR: AGDA MARCIA CARNEIRO E SILVA RÉU: CASA DA FORTUNA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0710b6b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. A reclamada, por meio da manifestação de Id e7dd8cf, informa que a Casa da Fortuna não possui CNPJ, circunstância que estaria impedindo a emissão de DARF pela DCTFWeb para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo homologado. Requer, por isso, autorização para efetuar o valor correspondente mediante depósito judicial, com posterior transferência pela Secretaria da Vara. A ausência de CNPJ, por si só, não justifica a substituição do procedimento regular de arrecadação por depósito judicial. Tratando-se de empregador pessoa física ou de entidade despersonalizada representada por pessoa física, as obrigações previdenciárias devem ser cumpridas mediante utilização do CPF e, quando exigível, do CAEPF da pessoa física responsável, com o envio das informações pertinentes ao eSocial, inclusive dos eventos relativos ao processo trabalhista, posterior transmissão da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista e emissão do respectivo DARF numerado. No caso, o segundo reclamado, NIVALDO AZARIAS SOUZA, integra pessoalmente o polo passivo e figura como representante da primeira reclamada, podendo providenciar, sob sua identificação fiscal, a regularização cadastral necessária ao cumprimento das obrigações previdenciárias assumidas pelos reclamados no acordo de Id 9a749d1. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de simples depósito judicial. Intimem-se os reclamados para que adotem as providências necessárias perante o eSocial, a DCTFWeb e, se for o caso, o CAEPF, efetuando e comprovando nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de DARF, no prazo estabelecido no acordo homologado, qual seja, até 05/10/2026. Caso persista comprovada impossibilidade técnica, deverão os reclamados, dentro do mesmo prazo, apresentar documentação expedida ou extraída dos sistemas da Receita Federal que demonstre concretamente o impedimento, acompanhada da memória discriminada dos valores devidos, para nova apreciação pelo Juízo. Intimem-se. ARAPIRACA/AL, 08 de setembro de 2026. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO AZARIAS SOUZA - CASA DA FORTUNA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.