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Tribunal
TRT19
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Período
set/2026
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Intimação
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000242-09.2026.5.19.0061 AUTOR: AGDA MARCIA CARNEIRO E SILVA RÉU: CASA DA FORTUNA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0710b6b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. A reclamada, por meio da manifestação de Id e7dd8cf, informa que a Casa da Fortuna não possui CNPJ, circunstância que estaria impedindo a emissão de DARF pela DCTFWeb para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo homologado. Requer, por isso, autorização para efetuar o valor correspondente mediante depósito judicial, com posterior transferência pela Secretaria da Vara. A ausência de CNPJ, por si só, não justifica a substituição do procedimento regular de arrecadação por depósito judicial. Tratando-se de empregador pessoa física ou de entidade despersonalizada representada por pessoa física, as obrigações previdenciárias devem ser cumpridas mediante utilização do CPF e, quando exigível, do CAEPF da pessoa física responsável, com o envio das informações pertinentes ao eSocial, inclusive dos eventos relativos ao processo trabalhista, posterior transmissão da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista e emissão do respectivo DARF numerado. No caso, o segundo reclamado, NIVALDO AZARIAS SOUZA, integra pessoalmente o polo passivo e figura como representante da primeira reclamada, podendo providenciar, sob sua identificação fiscal, a regularização cadastral necessária ao cumprimento das obrigações previdenciárias assumidas pelos reclamados no acordo de Id 9a749d1. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de simples depósito judicial. Intimem-se os reclamados para que adotem as providências necessárias perante o eSocial, a DCTFWeb e, se for o caso, o CAEPF, efetuando e comprovando nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de DARF, no prazo estabelecido no acordo homologado, qual seja, até 05/10/2026. Caso persista comprovada impossibilidade técnica, deverão os reclamados, dentro do mesmo prazo, apresentar documentação expedida ou extraída dos sistemas da Receita Federal que demonstre concretamente o impedimento, acompanhada da memória discriminada dos valores devidos, para nova apreciação pelo Juízo. Intimem-se. ARAPIRACA/AL, 08 de setembro de 2026. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NIVALDO AZARIAS SOUZA
- CASA DA FORTUNA