2026-09-16 · TJSP
Processo 0000240-97.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1010007-79.2024.8.26.0006) (processo principal 1010007-79.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eduardo Manolio Rodrigues - Vistos. Fls. 118: Considerando que a carta de intimação de fls. 113 foi expedida com endereço diverso daquele informado pelo exequente às fls.104, expeça-se nova carta, com o endereço correto (Rua Gabriel de Souza, nº 1126, Dos Casa, São Bernardo do Campo/SP - CEP 09812-210), sem necessidade de novo recolhimento das custas postais. Fls. 119/122: Em razão do pedido de atualização do valor objeto do arresto no rosto dos autos anteriormente deferido, e considerando a memória de cálculo apresentada, defiro a atualização do crédito para R$ 149.887,93. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, nos autos do inventário nº 1000469-51.2021.8.26.0565, para ciência de que a constrição anteriormente comunicada passa a observar o valor atualizado de R$ 149.887,93, limitado aos direitos hereditários e demais créditos de titularidade do executado ROBERTO PADRON IANEZ FILHO, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento e comprovar nos autos em 15 dias. Intime-se. São Paulo, data da assinatura. - ADV: LETÍCIA CAROLINI RAMOS BEGO (OAB 420410/SP)