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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0000240-67.2026.5.06.0201 RECLAMANTE: DEMORVAL DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: ASSOCIACAO DO ENSINO SUPERIOR DA VITORIA DE STO ANTAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08cc93 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me a petição protocolada sob Id a08e816 pela reclamada. Considerando que a expedição de Carta Precatória no presente caso ensejaria retardo demasiado na solução da lide. Considerando que o fluxo para utilização do Sistema SISDOV (PROVIMENTO CGJT 3/2021) ainda precisa ser aperfeiçoado de modo a permitir sua utilização de maneira mais orgânica entre os juízos deprecante e deprecado, interligando a interface com o PJe . Considerando o princípio da celeridade processual que rege esta Justiça Especializada. Defiro, em caráter excepcional a oitiva da requerida testemunha de maneira remota em continuação da presente instrução para abaixo designada. Atente-se a parte requerente de que a testemunha deve atender para requisitos necessários à realização das audiências constantes do Ato Conjunto TRT6-GP-GVT-CRT n.º 06/2020 e Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 54/2020: - Computador com câmera e microfone, ou telefone celular/tablet; - Acesso à internet; - Ferramenta de videoconferência Zoom que pode ser acessado do computador, através de navegar compatível (Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Apple Safari) através do link: https://zoom.us/join , presencialou via tablets e celulares, com instalação do aplicativo Zoom Cloud Meetings. Dúvidas sobre como ingressar em reunião Zoom podem ser dirimidas através do link: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362193-Como-ingressar-em-uma-reuni%C3%A3o - Os participantes devem permanecer em local físico bem iluminado, tranquilo e sem ruídos externos, com a câmera ligada e com o microfone desligado, devendo este ser ativado apenas quando houver a necessidade de se pronunciar. Ciente a parte requerente de que deverá comunicar sua testemunha independentemente de intimação. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Não será deferido adiamento da audiência caso a testemunha apresente dificuldades técnicas para ingressar na sala virtual. Registro que, conforme aponta o art. 821, CLT, cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas nos processos do rito ordinário e de 2 testemunhas nos processos de rito sumaríssimo, conforme aponta o §2º, art. 852-H, CLT. Se alguma das partes entender que a oitiva da testemunha não poderá ser praticada pelo meio eletrônico por absoluta impossibilidade técnica ou prática, esta razão deverá ser apontada antecipadamente e devidamente justificada. O acesso remoto unicamente pela testemunha requerida deverá ser realizado através do link abaixo: Ingressar na reunião Zoom https://trt6-jus-br.zoom.us/j/87313281562 ID da reunião: 873 1328 1562 Ciente a parte ré com a publicação deste despacho. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 05 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DO ENSINO SUPERIOR DA VITORIA DE STO ANTAO