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TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000240-59.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: RUY SIQUEIRA DE MOURA RECLAMADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, entregue o laudo pericial, assino às partes o prazo comum de cinco (5) dias para vista e, na hipótese de impugnação, manifestação detalhada sobre o trabalho pericial, sob pena de preclusão. Caso pretenda obter esclarecimentos pelo Perito, a parte deverá solicitá-los em forma de quesitos, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que (i) a ausência de impugnação, (ii) a impugnação desfundamentada ou genérica ou (iii) a mera repetição de quesitos anteriormente apresentados autorizará o imediato encerramento do contraditório em relação ao laudo pericial, se assim entender fundamentadamente o juízo (CPC, art. 370, parágrafo único). (Portaria nº 0001/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF). OBSERVAÇÃO: AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO FEITO E VIABILIZAR A CORRETA TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe. Publique-se. BRASILIA/DF, 06 de setembro de 2026. MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000240-59.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: RUY SIQUEIRA DE MOURA RECLAMADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, entregue o laudo pericial, assino às partes o prazo comum de cinco (5) dias para vista e, na hipótese de impugnação, manifestação detalhada sobre o trabalho pericial, sob pena de preclusão. Caso pretenda obter esclarecimentos pelo Perito, a parte deverá solicitá-los em forma de quesitos, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que (i) a ausência de impugnação, (ii) a impugnação desfundamentada ou genérica ou (iii) a mera repetição de quesitos anteriormente apresentados autorizará o imediato encerramento do contraditório em relação ao laudo pericial, se assim entender fundamentadamente o juízo (CPC, art. 370, parágrafo único). (Portaria nº 0001/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF). OBSERVAÇÃO: AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO FEITO E VIABILIZAR A CORRETA TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe. Publique-se. BRASILIA/DF, 06 de setembro de 2026. MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RUY SIQUEIRA DE MOURA
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