Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Cerro Azul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - Centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8931 - E-mail: cazu-ju-scrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000240-53.2026.8.16.0067 Processo: 0000240-53.2026.8.16.0067 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$78.090,17 Requerente(s): VANESSA DA GUIA SCHELEIDER (RG: 83207981 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.601.619-03) Saída para Rio Branco do Sul, s/n - centro - CERRO AZUL/PR - CEP: 83.570-000 - E-mail: yuridesplanches.adv@gmail.com - Telefone(s): (41) 8403-4491 Requerido(s): Município de Cerro Azul/PR (CPF/CNPJ: 76.105.626/0001-24) representado(a) por EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 745.293.159-91) Rua Prefeito Athanagildo Laio, 63 - Centro - CERRO AZUL/PR - CEP: 83.570-000 1. De início, anote-se que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em precedente específico envolvendo este mesmo Município e a mesma Lei Municipal nº 005/2017 (Ap. Cível nº 0001554-05.2024.8.16.0067, referida na decisão monocrática proferida no Agravo Interno nº 0001457-68.2025.8.16.0067, j. 07/05/2026), afastou expressamente a incidência do Tema 1218 do STF, por entender que a legislação local já adota o piso nacional como base de cálculo das diferenças remuneratórias advindas do avanço na carreira, circunstância que diferencia a controvérsia local da matéria de repercussão geral. O precedente reforça a correção do afastamento do sobrestamento já operado pela sentença ora homologada. 2. Não obstante os precedentes mencionados pelo réu na defesa, a Lei Municipal nº 005/2017 constitui norma própria de vinculação de toda a carreira ao piso nacional, não incidindo, portanto, a vedação da Súmula Vinculante 42, que se refere à extensão automática sem lastro em lei local. 3. Constata-se que a Lei Complementar Municipal nº 007/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2025, alterou os arts. 39, 41 e 42 da Lei Municipal nº 005/2017, desvinculando o vencimento básico das classes do piso nacional do magistério como base de cálculo, substituindo a metodologia por valores fixos constantes de nova Tabela, reajustados anualmente pelo IPCA, com o piso nacional passando a operar apenas como garantia de vencimento mínimo. Dessa forma, ficam excluídas da condenação as diferenças relativas ao período de outubro de 2025 em diante, calculadas na inicial com base na metodologia anterior, incompatível com o regime legal superveniente. Em fase de liquidação, eventual diferença remanescente nesse período deverá ser apurada por comparação entre os valores efetivamente pagos à autora e os valores fixados na Tabela de Vencimentos do Anexo I da LC nº 007/2025. 4. Em relação aos cálculos, houve emenda ao movs. 15.1-15.3, excluindo as parcelas prescritas. 5. Na forma do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, homologo o projeto de sentença da Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se. Cerro Azul, datado e assinado digitalmente. Gresiéli Taíse Ficanha Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.