Publicações do processo

0000240-45.2019.5.09.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000240-45.2019.5.09.0002 AUTOR: LUIZ CARLOS BANA RÉU: SOTIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f822b proferido nos autos. DESPACHO 1- Cumpra-se a decisão de folhas 1821, item 3, levantando-se as restrições via sistema CNIB, Renajud e BNDT em face das executadas. 2- Devolva-se o crédito existente à executada SOTIL LTDA, devendo a mesma apresentar os dados bancários necessários para a transferência dos valores devidos, a saber: . Titular: Nome completo e CPF/CNPJ; . Banco: Número e nome da instituição; . Agência: Número; . Conta: Número e tipo (corrente ou poupança). 3- A transferência de valores para conta de terceiros (procurador) está condicionada à existência de cláusula expressa na procuração conferindo poderes para 'receber e dar quitação' . 4- Cumpridas as providências, arquive-se definitivamente os autos. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BANA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000240-45.2019.5.09.0002 AUTOR: LUIZ CARLOS BANA RÉU: SOTIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f822b proferido nos autos. DESPACHO 1- Cumpra-se a decisão de folhas 1821, item 3, levantando-se as restrições via sistema CNIB, Renajud e BNDT em face das executadas. 2- Devolva-se o crédito existente à executada SOTIL LTDA, devendo a mesma apresentar os dados bancários necessários para a transferência dos valores devidos, a saber: . Titular: Nome completo e CPF/CNPJ; . Banco: Número e nome da instituição; . Agência: Número; . Conta: Número e tipo (corrente ou poupança). 3- A transferência de valores para conta de terceiros (procurador) está condicionada à existência de cláusula expressa na procuração conferindo poderes para 'receber e dar quitação' . 4- Cumpridas as providências, arquive-se definitivamente os autos. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAJE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - AMERICA ORIENTE PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. - SOTIL LTDA

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