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0000240-39.2025.5.05.0651

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000240-39.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: DANRLEI PORTO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13c33a6 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Recebo os recursos interpostos pelas partes através das petições de #id:59ed39f e #id:7640f69, em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (representação processual e tempestividade; preparo dispensado ao reclamado). Notifique-se a parte ex-adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de lei. 2. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. BOM JESUS DA LAPA/BA, 29 de agosto de 2026. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANRLEI PORTO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000240-39.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: DANRLEI PORTO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13c33a6 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Recebo os recursos interpostos pelas partes através das petições de #id:59ed39f e #id:7640f69, em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (representação processual e tempestividade; preparo dispensado ao reclamado). Notifique-se a parte ex-adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de lei. 2. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. BOM JESUS DA LAPA/BA, 29 de agosto de 2026. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

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