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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000240-19.2026.5.06.0023 RECLAMANTE: DAYANE BARBOSA SOARES RECLAMADO: DM SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb1037 proferida nos autos. DECISÃO endo em vista que, decorrido o prazo concedido, o reclamante e seu advogado não denunciaram o descumprimento do acordo, considero cumpridas as obrigações principais.Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias. A GRU para pagamentos das custas deverá emitida exclusivamente no endereço eletrônico: https://gru.jt.jus.br/gruO pagamento também pode ser efetuado através de guia de deposito judicial da Caixa Econômica Federal (https://pje.trt6.jus.br/sif/boleto/novo) ou do Banco do Brasil (https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).Permanecendo inerte, proceda-se ao bloqueio do crédito junto às instituições financeiras, via SISBAJUD, até o limite da execução, devendo ser desbloqueado imediatamente o excesso eventualmente identificado.Realizado bloqueio, dê-se ciência ao demandado, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para recolhimento das custas e/ou contribuições previdenciárias. Após, voltem-se os autos conclusos para extinção da execução.Em não havendo êxito na diligência do item supra deste despacho, voltem-se os autos conclusos. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DM SERVICOS EIRELI