Publicações do processo

0000240-18.2025.8.26.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Buritama - 1ª Vara

    Processo 0000240-18.2025.8.26.0097/01 - Precatório - Obrigações - Joao Paro Junior - MUNICÍPIO DE BURITAMA - Vistos. Trata-se de Incidente de Requisição de Precatório instaurado por João Paro Junior em face do Município de Buritama. Conforme a decisão proferida pelo Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), o ofício expedido nestes autos apresentou irregularidades e foi rejeitado, não comportando processamento na DEPRE. A rejeição ocorreu devido à não anexação, no incidente de precatório, da procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(à) advogado(a). Essa omissão viola os termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria nº 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024 (art. 6º, inciso VI). A referida decisão da DEPRE determinou expressamente que cabe a este Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado um novo incidente de precatório, a partir do qual um novo ofício requisitório eletrônico será expedido. Sendo assim, ante a rejeição do processamento pelo setor competente e a necessidade de formação de um novo incidente devidamente instruído, o presente feito perdeu seu objeto e carece de pressupostos de desenvolvimento válido e regular. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de requisição de precatório. Determino que a parte autora providencie o ingresso de um novo incidente de precatório, o qual deverá ser instruído corretamente com todos os documentos obrigatórios, em especial a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(à) advogado(a), a fim de viabilizar a expedição de um novo ofício requisitório eletrônico perante a DEPRE. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos eletrônicos com as anotações e baixas de praxe. Intimem-se. - ADV: PATRICIA MARQUES DE CASTRO (OAB 238208/SP), LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR (OAB 176159/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.