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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Buritama - 1ª Vara
Processo 0000240-18.2025.8.26.0097/01 - Precatório - Obrigações - Joao Paro Junior - MUNICÍPIO DE BURITAMA - Vistos. Trata-se de Incidente de Requisição de Precatório instaurado por João Paro Junior em face do Município de Buritama. Conforme a decisão proferida pelo Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), o ofício expedido nestes autos apresentou irregularidades e foi rejeitado, não comportando processamento na DEPRE. A rejeição ocorreu devido à não anexação, no incidente de precatório, da procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(à) advogado(a). Essa omissão viola os termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria nº 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024 (art. 6º, inciso VI). A referida decisão da DEPRE determinou expressamente que cabe a este Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado um novo incidente de precatório, a partir do qual um novo ofício requisitório eletrônico será expedido. Sendo assim, ante a rejeição do processamento pelo setor competente e a necessidade de formação de um novo incidente devidamente instruído, o presente feito perdeu seu objeto e carece de pressupostos de desenvolvimento válido e regular. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de requisição de precatório. Determino que a parte autora providencie o ingresso de um novo incidente de precatório, o qual deverá ser instruído corretamente com todos os documentos obrigatórios, em especial a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(à) advogado(a), a fim de viabilizar a expedição de um novo ofício requisitório eletrônico perante a DEPRE. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos eletrônicos com as anotações e baixas de praxe. Intimem-se. - ADV: PATRICIA MARQUES DE CASTRO (OAB 238208/SP), LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR (OAB 176159/SP)