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TJPR · Vara Cível de Capitão Leônidas Marques
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-007 - Fone: (45) 3327-9520 - E-mail: clm-ju-eccr@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MARCELO GONCALVES DA SILVA PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Cesar Augusto Loyola Da Silva, da Vara Cível de Capitão Leônidas Marques, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Cartão de Crédito, sob nº 0000240-10.2022.8.16.0062, em que é(são) autor(es) COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP, e réu (s) MARCELO GONCALVES DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoMARCELO , Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua GONCALVES DA SILVAportador(a) do CPF 003.564.441-98. para, no , pagar o débito constante na inicial, o qual deverá ser atualizado até aCITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimentoCIENTE(S) do mandado no prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) de que, seCIENTE(S) não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) de que, no prazoCIENTE(S) para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 15 (quinze) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Aline Driele Rosa, Estagiária, conferi e digitei. datado e assinado digitalmente.Capitão Leônidas Marques, Cesar Augusto Loyola Da Silva Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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