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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Processo 0000240-08.2008.8.26.0099 (090.01.2008.000240) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Considerando a atual redação do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, não há condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MURILO ROSENDO MORAES GOMES (OAB 237636/SP), ANDREA DE FRANÇA GAMA (OAB 188057/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ELSON DE ARAUJO CAPETO (OAB 129836/SP)
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