2026-09-16 · TJSP
Processo 0000239-35.2025.8.26.0549 (processo principal 1000351-21.2024.8.26.0549) - Liquidação por Arbitramento - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adauto Luis Clemente - Fls. 112/113: o pedido de suspensão formulado pela parte exequente não comporta acolhimento, por ora. Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a suspensão da execução é cabível quando não localizado o executado ou não encontrados bens passíveis de penhora. Contudo, a adoção da medida pressupõe a demonstração do esgotamento das diligências razoavelmente disponíveis para a localização da parte executada, circunstância que ainda não se verifica nos autos. Com efeito, observa-se que foi deferida a expedição de alvará para pesquisa de endereço da parte executada perante órgãos públicos e entidades privadas, a ser utilizado pela própria parte exequente. Todavia, não há comprovação nos autos de sua efetiva utilização, tampouco dos resultados eventualmente obtidos por meio da diligência autorizada. Além disso, verifica-se que a determinação constante da decisão de fls. 108 não foi integralmente cumprida, uma vez que o alvará posteriormente expedido foi confeccionado novamente em nome de Roberto Carlos Moura de Jesus, permanecendo sem atendimento a providência destinada à localização da corré Maria Núbia Feliz da Silva (ou Maria Núbica Feliz da Silva), expressamente mencionada na referida decisão. Dessa forma, não sendo possível concluir, neste momento, pelo efetivo esgotamento das medidas voltadas à localização dos executados, mostra-se prematuro o acolhimento do pedido de suspensão do feito. Determino à serventia que proceda à regularização do alvará expedido, observando rigorosamente os termos da decisão de fls. 108, com a expedição de alvará para pesquisa de endereço em nome da corré Maria Núbia Feliz da Silva (ou Maria Núbica Feliz da Silva). Após, intime-se a parte exequente para ciência e para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove a utilização dos alvarás expedidos, juntando aos autos os resultados obtidos, positivos ou negativos. Int. - ADV: ANA FLÁVIA DOMENIQUINI DORAZIO (OAB 477087/SP)