Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000239-33.2024.5.21.0008 RECLAMANTE: JOAB SOARES SILVA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0a4c9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pelo reclamante, JOAB SOARES SILVA, sob o Id 5c7e2cf, na qual se insurge contra a conta de liquidação no tocante ao índice de correção monetária (aplicabilidade da Lei nº 14.905/2024) e à base de cálculo dos juros de mora. É o relatório. Decido. 1. Da Impugnação aos Cálculos de Liquidação Compulsando os autos, verifica-se que as matérias aventadas pelo impugnante referentes aos critérios de atualização monetária e juros de mora já foram devidamente apreciadas por este Juízo na decisão de Id. bf7dd85, restando preclusa a oportunidade de rediscussão do tema nesta fase procedimental. Desse modo, tendo em vista que este Juízo já se manifestou expressamente sobre os critérios ora impugnados (Id. bf7dd85), INDEFIRO o pedido formulado na petição de Id 5c7e2cf. 2. Da Homologação dos Cálculos Diante do indeferimento da impugnação do exequente e constatada a adequação da conta ao título executivo judicial e às diretrizes traçadas por este Juízo, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo constantes do Id. 69f9642, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto: REJEITO a Impugnação aos Cálculos de Id 5c7e2cf apresentada pelo reclamante, ante a existência de pronunciamento judicial anterior sobre a matéria (Id. bf7dd85); HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pela Contadoria deste Juízo sob o Id. 69f9642; Inicie-se a execução. CITE-SE a executada para efetuar o pagamento do montante devido ou garantir a execução, no prazo legal, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAB SOARES SILVA
TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000239-33.2024.5.21.0008 RECLAMANTE: JOAB SOARES SILVA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0a4c9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pelo reclamante, JOAB SOARES SILVA, sob o Id 5c7e2cf, na qual se insurge contra a conta de liquidação no tocante ao índice de correção monetária (aplicabilidade da Lei nº 14.905/2024) e à base de cálculo dos juros de mora. É o relatório. Decido. 1. Da Impugnação aos Cálculos de Liquidação Compulsando os autos, verifica-se que as matérias aventadas pelo impugnante referentes aos critérios de atualização monetária e juros de mora já foram devidamente apreciadas por este Juízo na decisão de Id. bf7dd85, restando preclusa a oportunidade de rediscussão do tema nesta fase procedimental. Desse modo, tendo em vista que este Juízo já se manifestou expressamente sobre os critérios ora impugnados (Id. bf7dd85), INDEFIRO o pedido formulado na petição de Id 5c7e2cf. 2. Da Homologação dos Cálculos Diante do indeferimento da impugnação do exequente e constatada a adequação da conta ao título executivo judicial e às diretrizes traçadas por este Juízo, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo constantes do Id. 69f9642, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto: REJEITO a Impugnação aos Cálculos de Id 5c7e2cf apresentada pelo reclamante, ante a existência de pronunciamento judicial anterior sobre a matéria (Id. bf7dd85); HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pela Contadoria deste Juízo sob o Id. 69f9642; Inicie-se a execução. CITE-SE a executada para efetuar o pagamento do montante devido ou garantir a execução, no prazo legal, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
- NORSA REFRIGERANTES S.A