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TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000239-31.2026.5.19.0004 AUTOR: EDUARDO APOLINARIO DA SILVA RÉU: R P P DA SILVA - NORBRAM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6246d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da instância superior após o julgamento dos recursos ordinários interpostos pelo autor e pela ré TECNOSONDA S/A. Nos termos do acórdão de ID fcbc47a, deu-se parcial provimento ao apelo da ré para restringir a condenação do principal das horas extras ao labor de segunda a sexta-feira. Quanto ao recurso do autor, também foi dado parcial provimento para acrescer à condenação os reflexos das horas extras sabatinas pagas, fixar a remuneração de R$ 3.526,57 como base de cálculo do FGTS de setembro a novembro de 2024 na planilha de liquidação, e majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao seu patrono para 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da condenação. Não houve interposição de novos recursos, operando-se o trânsito em julgado, conforme certidão de ID 891c332. Assim, proceda a Calculista da Vara à adequação da conta de liquidação aos comandos do acórdão. Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 8 (oito) dias, sobre os novos cálculos elaborados pelo Setor de Cálculos, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objeto de discordância, apresentando a respectiva demonstração do montante que entendem correto, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Cumpra-se. Em atenção ao Ofício-Circular nº 111/2026/SCR/TRT19, inclua-se o presente processo na pauta de audiências de conciliação deste Juízo, a realizar-se no dia 14/09/2026, às 10h10, no âmbito da 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. A audiência será realizada na modalidade telepresencial, mediante a plataforma Zoom, na sala virtual desta 4ª Vara do Trabalho de Maceió, acessível pelo link [https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt04mcz](https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt04mcz) (ID da reunião: 861 859 8097). As partes e os advogados que não dispuserem de meios para acesso autônomo poderão comparecer presencialmente à sede desta Vara do Trabalho para participação no ato. Intimem-se as partes, por seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para comparecimento. MACEIO/AL, 06 de setembro de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R P P DA SILVA - NORBRAM - TECNOSONDA S A
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000239-31.2026.5.19.0004 AUTOR: EDUARDO APOLINARIO DA SILVA RÉU: R P P DA SILVA - NORBRAM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6246d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da instância superior após o julgamento dos recursos ordinários interpostos pelo autor e pela ré TECNOSONDA S/A. Nos termos do acórdão de ID fcbc47a, deu-se parcial provimento ao apelo da ré para restringir a condenação do principal das horas extras ao labor de segunda a sexta-feira. Quanto ao recurso do autor, também foi dado parcial provimento para acrescer à condenação os reflexos das horas extras sabatinas pagas, fixar a remuneração de R$ 3.526,57 como base de cálculo do FGTS de setembro a novembro de 2024 na planilha de liquidação, e majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao seu patrono para 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da condenação. Não houve interposição de novos recursos, operando-se o trânsito em julgado, conforme certidão de ID 891c332. Assim, proceda a Calculista da Vara à adequação da conta de liquidação aos comandos do acórdão. Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 8 (oito) dias, sobre os novos cálculos elaborados pelo Setor de Cálculos, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objeto de discordância, apresentando a respectiva demonstração do montante que entendem correto, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Cumpra-se. Em atenção ao Ofício-Circular nº 111/2026/SCR/TRT19, inclua-se o presente processo na pauta de audiências de conciliação deste Juízo, a realizar-se no dia 14/09/2026, às 10h10, no âmbito da 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. A audiência será realizada na modalidade telepresencial, mediante a plataforma Zoom, na sala virtual desta 4ª Vara do Trabalho de Maceió, acessível pelo link [https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt04mcz](https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt04mcz) (ID da reunião: 861 859 8097). As partes e os advogados que não dispuserem de meios para acesso autônomo poderão comparecer presencialmente à sede desta Vara do Trabalho para participação no ato. Intimem-se as partes, por seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para comparecimento. MACEIO/AL, 06 de setembro de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO APOLINARIO DA SILVA
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