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TRT19 · Vara do Trabalho de União dos Palmares · Sentença
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATSum 0000238-72.2026.5.19.0060 AUTOR: NEIDE SANTOS DA SILVA RÉU: IRACEMA E GIL DESTINATÁRIO(S): NEIDE SANTOS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", para ciência da Sentença de ID b7786b8, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso IV, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de hipossuficiência constante nos autos. Custas pela parte autora, no importe de R$ 538,49, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A, § 3º, da CLT Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente." UNIAO DOS PALMARES/AL, 08 de setembro de 2026. MARIA NATALIE GUERRA SILVA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NEIDE SANTOS DA SILVA
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