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0000238-53.2011.5.15.0143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0000238-53.2011.5.15.0143 AUTOR: JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (4) RÉU: CONSTRUTORA G & F LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada4c9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Extinção da execução Satisfeita integralmente a obrigação objeto destes autos, não havendo crédito remanescente dos Exequentes, encargos processuais pendentes ou restrições a serem levantadas, encontra-se exaurida a finalidade da presente execução. Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, para todos os fins de direito. Custas já satisfeitas. Levantem-se eventuais restrições determinadas em execução. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARTINS DOS SANTOS - SERGIO LUIS GARCIA - JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS - CELIO NEVES - ANTONIO PAIXAO PINTO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0000238-53.2011.5.15.0143 AUTOR: JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (4) RÉU: CONSTRUTORA G & F LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada4c9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Extinção da execução Satisfeita integralmente a obrigação objeto destes autos, não havendo crédito remanescente dos Exequentes, encargos processuais pendentes ou restrições a serem levantadas, encontra-se exaurida a finalidade da presente execução. Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, para todos os fins de direito. Custas já satisfeitas. Levantem-se eventuais restrições determinadas em execução. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA G & F LTDA - LIA RIOS FERREIRA GOMES LINHARES - GENTIL NEWTON EVARISTO LINHARES

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