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TRT6 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000238-46.2021.5.06.0016 AGRAVANTE: JONAS ALVARENGA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: ANFILOQUIO SELFES DE MENDONCA FILHO (DE CUJUS) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANFILOQUIO SELFES DE MENDONCA FILHO [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEORIA MAIOR. TEMA 26 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em face de sócios de empresa em recuperação judicial, com base na Teoria Menor. Após o julgamento do Tema 26 de Recursos Repetitivos pelo Tribunal Superior do Trabalho, o processo retornou para juízo de retratação, visando adequar o acórdão regional à tese vinculante firmada pela Corte Superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a competência da Justiça do Trabalho para processar o IDPJ contra sócios de empresa em recuperação judicial; (ii) estabelecer os requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, especificamente quanto à aplicabilidade da Teoria Menor ou da Teoria Maior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça do Trabalho mantém a competência material para processar e julgar o IDPJ em face de empresa em recuperação judicial, salvo se houver determinação expressa do juízo recuperacional para a suspensão de atos executórios contra sócios. 4. O Tribunal Superior do Trabalho, ao fixar o Tema 26, veda a aplicação da Teoria Menor (art. 28, § 5º, do CDC) às sociedades em recuperação judicial. 5. A desconsideração da personalidade jurídica, neste cenário, exige a prova inequívoca de abuso da personalidade, consubstanciado em desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil (Teoria Maior). 6. O mero inadimplemento das verbas trabalhistas ou a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica não constituem fundamentos suficientes para autorizar o redirecionamento da execução contra os sócios. 7. Ausentes elementos probatórios que evidenciem o abuso da personalidade pelos agravantes, impõe-se a reforma da decisão para julgar improcedente o incidente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar IDPJ contra sócios de empresa em recuperação judicial, ressalvada ordem expressa de suspensão pelo juízo recuperacional. 2. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial submete-se exclusivamente à Teoria Maior, exigindo a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). 3. É vedada a aplicação da Teoria Menor da desconsideração para o redirecionamento da execução trabalhista contra sócios de empresas em recuperação judicial. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 896-C, § 11, II; CPC, art. 1.040, II; Código Civil, art. 50; CDC, art. 28, § 5º; Lei nº 11.101/2005. Jurisprudência relevante citada: TST, IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0000 (Tema 26); TST, OJ nº 118 da SDI-I. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. ANA CAROLINA MARQUES DE RANGEL MOREIRA Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - ANFILOQUIO SELFES DE MENDONCA FILHO
TRT6 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000238-46.2021.5.06.0016 AGRAVANTE: JONAS ALVARENGA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: ANFILOQUIO SELFES DE MENDONCA FILHO (DE CUJUS) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JONAS ALVARENGA DA SILVA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEORIA MAIOR. TEMA 26 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em face de sócios de empresa em recuperação judicial, com base na Teoria Menor. Após o julgamento do Tema 26 de Recursos Repetitivos pelo Tribunal Superior do Trabalho, o processo retornou para juízo de retratação, visando adequar o acórdão regional à tese vinculante firmada pela Corte Superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a competência da Justiça do Trabalho para processar o IDPJ contra sócios de empresa em recuperação judicial; (ii) estabelecer os requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, especificamente quanto à aplicabilidade da Teoria Menor ou da Teoria Maior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça do Trabalho mantém a competência material para processar e julgar o IDPJ em face de empresa em recuperação judicial, salvo se houver determinação expressa do juízo recuperacional para a suspensão de atos executórios contra sócios. 4. O Tribunal Superior do Trabalho, ao fixar o Tema 26, veda a aplicação da Teoria Menor (art. 28, § 5º, do CDC) às sociedades em recuperação judicial. 5. A desconsideração da personalidade jurídica, neste cenário, exige a prova inequívoca de abuso da personalidade, consubstanciado em desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil (Teoria Maior). 6. O mero inadimplemento das verbas trabalhistas ou a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica não constituem fundamentos suficientes para autorizar o redirecionamento da execução contra os sócios. 7. Ausentes elementos probatórios que evidenciem o abuso da personalidade pelos agravantes, impõe-se a reforma da decisão para julgar improcedente o incidente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar IDPJ contra sócios de empresa em recuperação judicial, ressalvada ordem expressa de suspensão pelo juízo recuperacional. 2. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial submete-se exclusivamente à Teoria Maior, exigindo a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). 3. É vedada a aplicação da Teoria Menor da desconsideração para o redirecionamento da execução trabalhista contra sócios de empresas em recuperação judicial. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 896-C, § 11, II; CPC, art. 1.040, II; Código Civil, art. 50; CDC, art. 28, § 5º; Lei nº 11.101/2005. Jurisprudência relevante citada: TST, IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0000 (Tema 26); TST, OJ nº 118 da SDI-I. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. ANA CAROLINA MARQUES DE RANGEL MOREIRA Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - JONAS ALVARENGA DA SILVA
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