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0000238-42.2012.5.02.0317

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000238-42.2012.5.02.0317 RECLAMANTE: FABLICIA DOS SANTOS SOARES RECLAMADO: GUARUPET PLASTICOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834e491 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A reclamada recolheu custas processuais em guia própria (#id:9fb6b4e ) e depositou o valor das contribuições previdenciárias (#id:301610c ). Transfira-se o depósito efetuado pela reclamada (R$776,56 - #id:6b2b3c8) à União/Seguridade Social), referente a contribuições previdenciárias. Pelo atraso no recolhimento, foi efetuado bloqueio pelo SISBAJUD no valor de R$123,44 (#id:137032d ). Devolva-se referido valor, ainda não convertido em penhora, à reclamada. Fica intimado o interessado para informar os dados da conta bancária que receberá o pagamento, indicando código do banco, nome do banco, agência (sem dígito), conta (com dígito) e tipo de conta, bem como o documento do titular da conta e o "id - pág.” em que o instrumento de mandato foi juntado ao processo. Frise-se que, para expedir-se alvará com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará poderá ser expedido em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Tem-se extinta a execução, na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil. Cumpridas as providências supra, os autos serão arquivados definitivamente. Intimem-se e, decorrido o prazo legal, cumpra-se. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUARUPET PLASTICOS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000238-42.2012.5.02.0317 RECLAMANTE: FABLICIA DOS SANTOS SOARES RECLAMADO: GUARUPET PLASTICOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834e491 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A reclamada recolheu custas processuais em guia própria (#id:9fb6b4e ) e depositou o valor das contribuições previdenciárias (#id:301610c ). Transfira-se o depósito efetuado pela reclamada (R$776,56 - #id:6b2b3c8) à União/Seguridade Social), referente a contribuições previdenciárias. Pelo atraso no recolhimento, foi efetuado bloqueio pelo SISBAJUD no valor de R$123,44 (#id:137032d ). Devolva-se referido valor, ainda não convertido em penhora, à reclamada. Fica intimado o interessado para informar os dados da conta bancária que receberá o pagamento, indicando código do banco, nome do banco, agência (sem dígito), conta (com dígito) e tipo de conta, bem como o documento do titular da conta e o "id - pág.” em que o instrumento de mandato foi juntado ao processo. Frise-se que, para expedir-se alvará com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará poderá ser expedido em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Tem-se extinta a execução, na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil. Cumpridas as providências supra, os autos serão arquivados definitivamente. Intimem-se e, decorrido o prazo legal, cumpra-se. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABLICIA DOS SANTOS SOARES

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