Publicações do processo

0000238-35.2026.5.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000238-35.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: BARBARA WEMILLY LIMA RIBEIRO RECLAMADO: L FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4617e7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação da reclamação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC, de aplicação subsidiária ao art. 769 da CLT. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos de encargos para fins estatísticos e proceda-se a exclusão de eventuais restrições em nome da reclamada. Considerando que não há depósitos judiciais pendentes de liberação; Arquivem-se os autos. Considerando a disponibiliza o automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta Sentença com sua publicação no DEJT. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA WEMILLY LIMA RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000238-35.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: BARBARA WEMILLY LIMA RIBEIRO RECLAMADO: L FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4617e7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação da reclamação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC, de aplicação subsidiária ao art. 769 da CLT. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos de encargos para fins estatísticos e proceda-se a exclusão de eventuais restrições em nome da reclamada. Considerando que não há depósitos judiciais pendentes de liberação; Arquivem-se os autos. Considerando a disponibiliza o automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta Sentença com sua publicação no DEJT. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L FERREIRA DA SILVA

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