Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000238-17.2025.5.07.0036 RECLAMANTE: JOAO MAURICIO BARBOSA SOARES RECLAMADO: FORTCOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS COMPLEMENTARES DE ASSEIO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) Considerando a necessidade de readequação de pauta, pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOAO MAURICIO BARBOSA SOARES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) acerca da remarcação da AUDIÊNCIA para o dia 11/09/2026 09:00 horas, a ser realizada na modalidade presencial, na Sala de Audiências desta 2ª Vara do Trabalho de Caucaia. DA AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL: As partes e as testemunhas que residam em municípios integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária e em Fortaleza deverão comparecer presencialmente à audiência designada.Os partícipes da audiência residentes nas demais localidades poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link abaixo. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior à data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial à 2ª Vara do Trabalho de Caucaia a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede nos moldes acima indicados, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu à respectiva juntada.Os(As) advogados(as) poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85008743429?pwd=QmYxUUFFU1dueDluSVNDd0lnR1ByUT09 (ID da reunião: 850 0874 3429, Senha da reunião: 785814).Fica assegurada à advocacia pública municipal, estadual ou à federal, bem como aos membros do Ministério Público do Trabalho, a opção de participar de audiências por videoconferência.Apenas se preenchidas as condições acima, fica autorizada a participação do interessado a audiência, devendo entrar na sala, por meio da plataforma zoom, através do link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85008743429?pwd=QmYxUUFFU1dueDluSVNDd0lnR1ByUT09 (ID da reunião: 850 0874 3429, Senha da reunião: 785814).Ficam, ainda, todos os participantes da assentada advertidos acerca das regras de participação da audiência designada, conforme preceitua o artigo 7º, incisos II e VI, da Resolução 354 de 19/11/2020 do CNJ, abaixo transcrito: Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; Partes, advogados e testemunhas, que preencham os requisitos para comparecimento telepresencial, deverão participar da audiência em ambiente silencioso, com boa conexão à internet e com trajes adequados, sendo vedada a participação, a título exemplificativo, no interior de automóveis ou em canteiros de obras.JUIZO 100% DIGITAL - não é possível a tramitação dos autos sob a sistemática do Juízo 100% Digital, tendo em vista que esta Unidade Judiciária não aderiu ao referido modelo, nos termos da Resolução Administrativa nº 5096/2020. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região O presente ato foi elaborado e vai conferido e assinado pelo servidor responsável. CAUCAIA/CE, 02 de setembro de 2026. MARIA DO CARMO BONFIM NETA
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO MAURICIO BARBOSA SOARES
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000238-17.2025.5.07.0036 RECLAMANTE: JOAO MAURICIO BARBOSA SOARES RECLAMADO: FORTCOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS COMPLEMENTARES DE ASSEIO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) Considerando a necessidade de readequação de pauta, pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MUNICIPIO DE APUIARES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) acerca da remarcação da AUDIÊNCIA para o dia 11/09/2026 09:00 horas, a ser realizada na modalidade presencial, na Sala de Audiências desta 2ª Vara do Trabalho de Caucaia. DA AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL: As partes e as testemunhas que residam em municípios integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária e em Fortaleza deverão comparecer presencialmente à audiência designada.Os partícipes da audiência residentes nas demais localidades poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link abaixo. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior à data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial à 2ª Vara do Trabalho de Caucaia a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede nos moldes acima indicados, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu à respectiva juntada.Os(As) advogados(as) poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85008743429?pwd=QmYxUUFFU1dueDluSVNDd0lnR1ByUT09 (ID da reunião: 850 0874 3429, Senha da reunião: 785814).Fica assegurada à advocacia pública municipal, estadual ou à federal, bem como aos membros do Ministério Público do Trabalho, a opção de participar de audiências por videoconferência.Apenas se preenchidas as condições acima, fica autorizada a participação do interessado a audiência, devendo entrar na sala, por meio da plataforma zoom, através do link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85008743429?pwd=QmYxUUFFU1dueDluSVNDd0lnR1ByUT09 (ID da reunião: 850 0874 3429, Senha da reunião: 785814).Ficam, ainda, todos os participantes da assentada advertidos acerca das regras de participação da audiência designada, conforme preceitua o artigo 7º, incisos II e VI, da Resolução 354 de 19/11/2020 do CNJ, abaixo transcrito: Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; Partes, advogados e testemunhas, que preencham os requisitos para comparecimento telepresencial, deverão participar da audiência em ambiente silencioso, com boa conexão à internet e com trajes adequados, sendo vedada a participação, a título exemplificativo, no interior de automóveis ou em canteiros de obras.JUIZO 100% DIGITAL - não é possível a tramitação dos autos sob a sistemática do Juízo 100% Digital, tendo em vista que esta Unidade Judiciária não aderiu ao referido modelo, nos termos da Resolução Administrativa nº 5096/2020. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região O presente ato foi elaborado e vai conferido e assinado pelo servidor responsável. CAUCAIA/CE, 02 de setembro de 2026. MARIA DO CARMO BONFIM NETA
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE APUIARES