Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000238-09.2026.5.17.0002 RECLAMANTE: PAMELA DA VITORIA CUNHA SENA RECLAMADO: REAL GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b1e15 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS, THIAGO ALVES EVANGELISTA Advogado do RECLAMADO: AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Em face dos esclarecimentos apresentados por ambos os peritos, determino a inclusão deste feito na pauta presencial a ocorrer no dia 19/10/2026 15:10, para encerramento da instrução processual. Em se tratando de processo sob rito ordinário e desejando as partes que suas testemunhas sejam notificadas judicialmente, deverão apresentar o rol respectivo no prazo preclusivo de 5 dias. Observe-se que a sessão ocorrerá na sala de audiência desta 4ª Vara do Trabalho de Vitória, localizada no 6º andar do edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29050-335. Ressalto a importância de prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. O cadastramento pode ser feito acessando o menu “Serviços”: Serviços > Administrativo> Pré-credenciamento para acesso ao Edifício Sede. A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências. Pela publicação deste despacho as partes ficam intimadas, através dos respectivos patronos, para comparecimento na assentada sob pena de confissão, bem como para ciência dos esclarecimentos periciais prestados nos autos. Notifiquem-se via Correios ou Oficial de Justiça as testemunhas porventura arroladas dentro do prazo assinado acima. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REAL GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000238-09.2026.5.17.0002 RECLAMANTE: PAMELA DA VITORIA CUNHA SENA RECLAMADO: REAL GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b1e15 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS, THIAGO ALVES EVANGELISTA Advogado do RECLAMADO: AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Em face dos esclarecimentos apresentados por ambos os peritos, determino a inclusão deste feito na pauta presencial a ocorrer no dia 19/10/2026 15:10, para encerramento da instrução processual. Em se tratando de processo sob rito ordinário e desejando as partes que suas testemunhas sejam notificadas judicialmente, deverão apresentar o rol respectivo no prazo preclusivo de 5 dias. Observe-se que a sessão ocorrerá na sala de audiência desta 4ª Vara do Trabalho de Vitória, localizada no 6º andar do edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29050-335. Ressalto a importância de prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. O cadastramento pode ser feito acessando o menu “Serviços”: Serviços > Administrativo> Pré-credenciamento para acesso ao Edifício Sede. A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências. Pela publicação deste despacho as partes ficam intimadas, através dos respectivos patronos, para comparecimento na assentada sob pena de confissão, bem como para ciência dos esclarecimentos periciais prestados nos autos. Notifiquem-se via Correios ou Oficial de Justiça as testemunhas porventura arroladas dentro do prazo assinado acima. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAMELA DA VITORIA CUNHA SENA