Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE IJUÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ ATOrd 0000238-04.2015.5.04.0601 RECLAMANTE: JOAO LUCAS RODRIGUES CARNEIRO E OUTROS (4) RECLAMADO: ZUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f036e4 proferido nos autos. Vistos etc. Analisando os pedidos formulados pelo Sr. ADRIANO ZUCCO na manifestação de Id 776a0b4, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para desbloqueio imediato de valores. A validade da constrição e a alegada nulidade do incidente serão apreciadas em conjunto com o mérito do IDPJ, após o devido contraditório, não se verificando, de plano, os requisitos para a concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária. Considerando que a manifestação de Id 776a0b4 e seus anexos apresentam resposta ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e à execução, dê-se vista aos reclamantes para manifestação e para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. Havendo necessidade de prova oral, designe-se audiência. Por fim, cumpridas as diligências e inexistindo outras provas a produzir, venham os autos conclusos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Cumpra-se. IJUI/RS, 08 de setembro de 2026. LUIS ERNESTO DOS SANTOS VECOZZI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS RAFAEL MACHADO
- MATEUS BATISTA CEZAR
- JOAO LUCAS RODRIGUES CARNEIRO
- EDNA MOREIRA OLIVEIRA
- ANDRE PIRES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ ATOrd 0000238-04.2015.5.04.0601 RECLAMANTE: JOAO LUCAS RODRIGUES CARNEIRO E OUTROS (4) RECLAMADO: ZUNES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f036e4 proferido nos autos. Vistos etc. Analisando os pedidos formulados pelo Sr. ADRIANO ZUCCO na manifestação de Id 776a0b4, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para desbloqueio imediato de valores. A validade da constrição e a alegada nulidade do incidente serão apreciadas em conjunto com o mérito do IDPJ, após o devido contraditório, não se verificando, de plano, os requisitos para a concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária. Considerando que a manifestação de Id 776a0b4 e seus anexos apresentam resposta ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e à execução, dê-se vista aos reclamantes para manifestação e para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. Havendo necessidade de prova oral, designe-se audiência. Por fim, cumpridas as diligências e inexistindo outras provas a produzir, venham os autos conclusos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Cumpra-se. IJUI/RS, 08 de setembro de 2026. LUIS ERNESTO DOS SANTOS VECOZZI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO ZUCCO