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TJSE · Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202676200249 NÚMERO ÚNICO: 0000237-97.2026.8.25.0051 EXEQUENTE : JOAO MENDONCA NETO ADV. : ELDER RODRIGUES SANTOS - OAB: 14437-SE EXECUTADO : BANCO DÍGIO ADV. : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - OAB: 1160-A-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OFERECIDA POR BANCO DIGIO S.A., PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO APONTADO E HOMOLOGAR, POR CONCORDÂNCIA EXPRESSA DAS PARTES, O VALOR DE R$ 28.635,28 (VINTE E OITO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), APURADO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECONHEÇO QUE A OBRIGAÇÃO EXECUTADA FOI INTEGRALMENTE SATISFEITA, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO COMPROVADO NOS AUTOS E A QUITAÇÃO EXPRESSAMENTE DADA PELO EXEQUENTE. EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, C/C ART. 925, AMBOS DO CPC.
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