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0000237-95.2026.5.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000237-95.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: RAFAEL SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: M. DA SILVA FRAZAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf3bc6 proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA PARTE RECLAMADA: À vista da interposição de recurso ordinário adesivo pela parte reclamada no ID d23d76e, contra a r. sentença de ID 2bba2d9, no prazo das contrarrazões a que foi intimada a se manifestar pelo DEJT de 28/08/2026, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, II, e 895, I; CPC, art. 997, § 1º); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 09/09/2026, dentro do octódio legal (CLT, art. 895, I); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos; d) preparo: depósito recursal recolhido e custas processuais pagas (ID d3e727d e 03fec49), estando regular o preparo. 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (CLT, art. 895, I; CPC, art. 997, § 1º); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (CPC, art. 996); c) legitimidade: a(o) reclamada(o) é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO o recurso ordinário adesivo interposto pela parte reclamada. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Intime-se a parte reclamante para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M. DA SILVA FRAZAO

  2. Intimação

    TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000237-95.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: RAFAEL SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: M. DA SILVA FRAZAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf3bc6 proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA PARTE RECLAMADA: À vista da interposição de recurso ordinário adesivo pela parte reclamada no ID d23d76e, contra a r. sentença de ID 2bba2d9, no prazo das contrarrazões a que foi intimada a se manifestar pelo DEJT de 28/08/2026, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, II, e 895, I; CPC, art. 997, § 1º); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 09/09/2026, dentro do octódio legal (CLT, art. 895, I); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos; d) preparo: depósito recursal recolhido e custas processuais pagas (ID d3e727d e 03fec49), estando regular o preparo. 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (CLT, art. 895, I; CPC, art. 997, § 1º); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (CPC, art. 996); c) legitimidade: a(o) reclamada(o) é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO o recurso ordinário adesivo interposto pela parte reclamada. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Intime-se a parte reclamante para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA DOS SANTOS

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