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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000237-90.2017.5.06.0181 RECLAMANTE: SANDRO RAMOS DE ALMEIDA RECLAMADO: IGARASSU TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a680b27 proferido nos autos. 1-Ressalte-se, de início, o manifesto descumprimento reiterado das determinações deste Juízo por parte do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Paudalho, haja vista que: a) O Ofício inicial foi encaminhado por e-mail institucional em 21/10/2025 (conforme cópia do e-mail nos autos); b) Em seguida, expediu-se o Ofício ID b961f4b, devidamente entregue mediante o Mandado de Diligência ID 8a28cce, desde 01/07/2026, sem qualquer resposta ou providência do Cartório até a presente data. 2-Deverá constar expressamente no corpo do novo Ofício a ser expedido todo o teor do histórico de descumprimentos narrado no item 1 acima, a fim de expor formalmente a gravidade da inércia. 3-Ante a inércia injustificada, RENOVE-SE, em caráter estritamente reiteratório e de urgência, o Ofício ID b961f4b; 4-Determine-se o cumprimento da diligência por meio de Oficial de Justiça, que deverá comparecer pessoalmente junto ao referido Serviço Notarial e Registral para: a) Notificar o Oficial do Cartório sobre a obrigatoriedade de cumprimento imediato da ordem judicial de baixa das constrições referentes à matrícula nº 7427A; b) Solicitar a prestação de informações atualizadas do valor das custas notariais pendentes; c) RECOLHER e JUNTAR diretamente aos autos a resposta formal e/ou certidão de cumprimento emitida pelo responsável, sob pena de certificar a recusa. 5-Fixa-se o último prazo e improrrogável de 10 (dez) dias para a devida resposta e cumprimento integral da ordem. 6-ADVERTA-SE expressamente ao Titular do Cartório de que a insistência no descumprimento da requisição judicial sujeitará o responsável à caracterização do crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal) 7-Cumpra-se com a devida prioridade. IGARASSU/PE, 04 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO RAMOS DE ALMEIDA
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