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2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Proc. n.º 0000237-83.208.8.06.0091 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula Hipotecária Exequente: Bnco do Nordeste do Brasil S/A Executado: Francisco Cleudo Viana Lucas O Dr. Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte do Banco Bradesco S/A, foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial, em face de Francisco Cleudo Viana Lucas, e, diante das tentativas infrutíferas de citação pessoal da executada LUZIVÂNIA BATISTA LUCAS, cônjuge e compromitente no título executivo, inclusive nos endereços obtidos por meio das diligências e pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis, foi determinado a expedição do presente EDITAL, através do qual fica CITADA a executada LUZIVÂNIA BATISTA LUCAS, inscrita no CPF sob o nº 036.700473-95, para INTEGRAR a relação processual (art. 238, do CPC/2015) e, no prazo de 3 (três) dias, a contar desta citação, PAGAR a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), conforme valores apontados na petição inicial (ID. 100761891), sob pena de penhora. DEVERÁ estar ciente que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. PODERÁ oferecer, através de advogado(a), embargos à execução, distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos termos do art. 914 e seguintes do CPC/2015. Fica, ainda, advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei., por força do despacho a seguir transcrito: "Ante o exposto, determino:a) a citação por edital da executada Luzivânia Batista Lucas, CPF 036.700.473-95, publicando-se o edital na forma do art. 257, IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. Expedientes necessários..", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. 9 Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito
2026-09-15 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Proc. n.º 0000237-83.208.8.06.0091 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula Hipotecária Exequente: Bnco do Nordeste do Brasil S/A Executado: Francisco Cleudo Viana Lucas O Dr. Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte do Banco Bradesco S/A, foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial, em face de Francisco Cleudo Viana Lucas, e, diante das tentativas infrutíferas de citação pessoal da executada LUZIVÂNIA BATISTA LUCAS, cônjuge e compromitente no título executivo, inclusive nos endereços obtidos por meio das diligências e pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis, foi determinado a expedição do presente EDITAL, através do qual fica CITADA a executada LUZIVÂNIA BATISTA LUCAS, inscrita no CPF sob o nº 036.700473-95, para INTEGRAR a relação processual (art. 238, do CPC/2015) e, no prazo de 3 (três) dias, a contar desta citação, PAGAR a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), conforme valores apontados na petição inicial (ID. 100761891), sob pena de penhora. DEVERÁ estar ciente que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. PODERÁ oferecer, através de advogado(a), embargos à execução, distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos termos do art. 914 e seguintes do CPC/2015. Fica, ainda, advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei., por força do despacho a seguir transcrito: "Ante o exposto, determino:a) a citação por edital da executada Luzivânia Batista Lucas, CPF 036.700.473-95, publicando-se o edital na forma do art. 257, IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. Expedientes necessários..", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. 9 Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito