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TRT17 · 15ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000237-82.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: THIAGO RIBEIRO SILVA RECLAMADO: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d03a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: (RESUMO E CONDENSAÇÃO DAQUILO QUE O JUIZ DECIDIU NA FUNDAMENTAÇÃO) ANTE A FUNDAMENTAÇÃO, RESOLVO: III-1-EXTINGUIR O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO ÀS EVENTUAIS VERBAS ANTERIORES A 26.02.2021; III-2-JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS REMANESCENTES; III-3-CONDENAR A PARTE AUTORA: III-3-1-A PAGAR: III-3-1-1-honorários advocatícios de 5% incidente sobre o valor atualizado da causa. Tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça ou assistência sindical, suspendo a exigibilidade por dois anos após o trânsito em julgado, período no qual a parte beneficiária da sucumbência poderá requerer a execução com prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade de justiça. Ultrapassado o prazo sem a prova pelo beneficiário, tal obrigação (de paga de honorários advocatícios sucumbenciais) será extinta de forma definitiva. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do Par.3o., do Art.790, da CLT. Os honorários periciais serão suportados pela União Federal, devendo a Secretaria providenciar as requisições, inclusive intimando o Perito Judicial para A fundamentação é integrada ao presente dispositivo para todos os fins. Custas de R$11.556,83, calculadas sobre o valor dado à causa (R$577.841,62), pela parte autora, dispensada - Justiça Gratuita. Com a assinatura já intimei as partes via sistema do PJE (que faz a intimação via Diário Oficial de forma automatizada). FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
TRT17 · 15ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000237-82.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: THIAGO RIBEIRO SILVA RECLAMADO: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d03a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: (RESUMO E CONDENSAÇÃO DAQUILO QUE O JUIZ DECIDIU NA FUNDAMENTAÇÃO) ANTE A FUNDAMENTAÇÃO, RESOLVO: III-1-EXTINGUIR O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO ÀS EVENTUAIS VERBAS ANTERIORES A 26.02.2021; III-2-JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS REMANESCENTES; III-3-CONDENAR A PARTE AUTORA: III-3-1-A PAGAR: III-3-1-1-honorários advocatícios de 5% incidente sobre o valor atualizado da causa. Tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça ou assistência sindical, suspendo a exigibilidade por dois anos após o trânsito em julgado, período no qual a parte beneficiária da sucumbência poderá requerer a execução com prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade de justiça. Ultrapassado o prazo sem a prova pelo beneficiário, tal obrigação (de paga de honorários advocatícios sucumbenciais) será extinta de forma definitiva. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do Par.3o., do Art.790, da CLT. Os honorários periciais serão suportados pela União Federal, devendo a Secretaria providenciar as requisições, inclusive intimando o Perito Judicial para A fundamentação é integrada ao presente dispositivo para todos os fins. Custas de R$11.556,83, calculadas sobre o valor dado à causa (R$577.841,62), pela parte autora, dispensada - Justiça Gratuita. Com a assinatura já intimei as partes via sistema do PJE (que faz a intimação via Diário Oficial de forma automatizada). FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO RIBEIRO SILVA
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