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0000237-73.2026.5.18.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000237-73.2026.5.18.0009 AUTOR: EDINELTON DE JESUS SOARES RÉU: EDILSON CORREA SILVA 00998177130 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f913d proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1.DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA CTPS A sentença de ID c19bc06 reconheceu o vínculo de emprego entre EDINELTON DE JESUS SOARES e EDILSON CORREA SILVA 00998177130 no período de 01/03/2025 a 26/02/2026. A decisão condenou a parte ré a anotar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O trânsito em julgado ocorreu em 20/08/2026, conforme certidão de ID 8222d98. Devidamente intimada para o cumprimento das obrigações de fazer em 20/08/2026 (ID fd1491e), a parte ré permaneceu inerte. Diante da resistência injustificada no cumprimento da obrigação de fazer, o artigo 39, parágrafo 1º, da CLT autoriza-se a anotação supletiva pela Secretaria da Vara. A medida garante a efetividade da prestação jurisdicional e a regularização do prontuário laboral da parte autora. Ante o exposto, determino que a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora, consignando admissão em 01.03.2025, função de ajudante de pedreiro, salário de R$3.200,00, e desligamento sem justo motivo, por iniciativa do empregador, em 26.02.2026 (já com a projeção do aviso prévio indenizado). Aplico a multa determinada na sentença no importe de R$2.000,00 (dois mil reais) referente a inércia da reclamada em proceder a anotação da CTPS no prazo determinado, reversíveis ao autor, ficando garantida à parte a inclusão na planilha de cálculos os valores devidos. 2.DA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Considerando que esta unidade aderiu ao Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, estes autos foram devolvidos da Secretaria de Cálculos Judiciais. Em obediência ao art. 878 da CLT, fica a parte reclamante, desde já, intimada para, no prazo de 3 (três) dias informar o interesse na promoção da execução, nos termos do PGC/TRT18 e demais convênios executórios disponíveis. A inércia da parte exequente será tida como aquiescência (art. 111, Código Civil). 2.1. LIQUIDAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias e as custas processuais, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido, in albis, o prazo supra, sobreste-se por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, iniciando a contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT. 2.2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 2.2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. 2.2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 2.3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo, a parte contrária terá o prazo de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá apresentar a planilha que entende correta, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. Esse prazo será contado de forma automática, independente de nova intimação. A ausência de manifestação em relação aos cálculos implicará em concordância tácita. 2.4. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO: No mesmo prazo concedido para impugnação, a parte executada deverá efetuar o pagamento dos valores que reconhecer como incontroversos, por meio de depósito judicial. O boleto de depósito pode ser obtido no endereço: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ informando-se o número deste processo judicial. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais via Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar o comprovante de recolhimento previdenciário por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 2.5. CONCLUSÃO: Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos. Por outro lado, na ausência de apresentação de cálculos, conforme descrito no item 1, sobreste-se por prescrição intercorrente. Intimação automática às partes, para ciência. Cumpra-se. Nada mais. cp GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDINELTON DE JESUS SOARES

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