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0000237-39.2026.5.05.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000237-39.2026.5.05.0008 RECLAMANTE: DILENO DOS SANTOS CUNHA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa7ed5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a licitude do objeto e a legitimidade das Partes, conforme petições de Id. 868e2a6, devidamente confirmada eletronicamente pela petição de Id. 49c6ba5, HOMOLOGO O ACORDO para que surta jurídicos efeitos. O valor total ajustado será adimplido pela Reclamada nas datas ali previstas. As Partes discriminaram as parcelas pagas sobre as quais haverá incidência de contribuição previdenciária. Estipularam ainda as partes multa de 30% (cinquenta por sobre o valor inadimplido. As custas processuais de 2(dois)% sobre o valor do acordo e demais encargos pela Reclamada que fica obrigada a comprovar os devidos recolhimentos em até 30(trinta) dias. Uma vez cumprido o acordo, o Reclamante oferece ao executado plena quitação da dívida, conforme cláusula avençada, devendo a Secretaria excluir seu nome dos sistemas de restrição (BNDT, SERASAJUD, CNIB, etc). Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. FABIANO DE ARAGAO VEIGA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

  2. Intimação

    TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000237-39.2026.5.05.0008 RECLAMANTE: DILENO DOS SANTOS CUNHA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa7ed5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a licitude do objeto e a legitimidade das Partes, conforme petições de Id. 868e2a6, devidamente confirmada eletronicamente pela petição de Id. 49c6ba5, HOMOLOGO O ACORDO para que surta jurídicos efeitos. O valor total ajustado será adimplido pela Reclamada nas datas ali previstas. As Partes discriminaram as parcelas pagas sobre as quais haverá incidência de contribuição previdenciária. Estipularam ainda as partes multa de 30% (cinquenta por sobre o valor inadimplido. As custas processuais de 2(dois)% sobre o valor do acordo e demais encargos pela Reclamada que fica obrigada a comprovar os devidos recolhimentos em até 30(trinta) dias. Uma vez cumprido o acordo, o Reclamante oferece ao executado plena quitação da dívida, conforme cláusula avençada, devendo a Secretaria excluir seu nome dos sistemas de restrição (BNDT, SERASAJUD, CNIB, etc). Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. FABIANO DE ARAGAO VEIGA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DILENO DOS SANTOS CUNHA

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