2026-09-16 · TJSP
Processo 0000237-36.2025.8.26.0300 (processo principal 1001131-63.2023.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nutrion Agronutrientes Ltda - Defiro a constrição dos direitos do executado sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 58.603 do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa - GO. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão assinada digitalmente, servindo a presente como Termo de Penhora. Fica nomeado o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema informatizado competente, cabendo ao(à) patrono(a) da credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, cuja comprovação do recolhimento deverá se efetivar nos 10 (dez) dias subsequentes. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica determinada, desde já, a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, se o caso, cabendo à parte exequente providenciar a averbação diretamente no respectivo ofício imobiliário. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação/intimação ou ao último logradouro cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), bem como de demais pessoas previstas no art. 799, CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação do imóvel, deverá o(a) exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Caso opte pela avaliação judicial, deverá arcar com os honorários de perito a ser nomeado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Sem prejuízo, oficie-se à Administradora do loteamento em que se encontra o imóvel a fim de aferir se o mesmo já se encontra quitado ou, em caso negativo, quantas parcelas estão em aberto e o correspondente montante que ainda haveria a ser saldado para esse fim, além de requerer as outras informações solicitadas pela credora ao final da p. 145. Intimem-se. - ADV: ADRIANO DIAS DA SILVA (OAB 184564/SP)